RESOLUÇÃO CoG Nº 5065, DE 09 DE SETEMBRO DE 2003.
(D.O.E. - 13.09.2003)Modifica o Programa da prova de Artes Plásticas da Resolução CoG nº 5040, de 05.06.2003, que estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2004 da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto, e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão de 15.05.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Na Resolução CoG nº 5040, Anexo II - PROGRAMAS - ARTES PLÁSTICAS, inclua-se: "Para esse exame, o candidato deverá levar lápis grafite: H, 2H, 2B, 4B e 6B, borracha e canetas esferográficas em duas cores de sua preferência.".
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 09 de setembro de 2003.
OSCAR BRITO AUGUSTO
Pró-Reitor de Graduação-SubstitutoNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral