RESOLUÇÃO CoG Nº 5040, DE 05 DE JUNHO DE 2003.
(D.O.E. - 07.06.2003 e Retificada em 13.06.2003)

(Alterada pela Resolução CoG-5065/2003)

Estabelece normas e dispõe sobre as disciplinas e respectivos programas para o Concurso Vestibular de 2004 da Universidade de São Paulo e dá outras providências.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto no art. 61 do Estatuto e considerando o deliberado pelo Conselho de Graduação, em Sessão realizada em 15.05.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

I - Disposições Gerais

Artigo 1º - O Concurso Vestibular de 2004 será composto de provas para avaliação dos conhecimentos comuns às diversas formas de educação do ensino médio(*) e da aptidão intelectual do candidato para estudo superior.

Artigo 2º - O Concurso Vestibular estará aberto aos que houverem concluído ou estejam em vias de concluir, no ano de 2003, o curso de ensino médio ou equivalente, bem como aos portadores de diploma de conclusão de curso superior oficial ou reconhecido, devidamente registrado.

Artigo 3º - A admissão à Universidade será feita mediante processo classificatório dos candidatos habilitados, com o aproveitamento até o limite das vagas fixadas para os diversos cursos.

§ 1º - O Concurso Vestibular será realizado em duas fases.

§ 2º - O Concurso Vestibular versará sobre as disciplinas de Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia, Português e Inglês, cujos programas estão no Anexo II desta Resolução.

§ 3º - A distribuição das oito mil quinhentas e quarenta e sete vagas, fixadas para os cursos de graduação da USP, é a que consta do Anexo III desta Resolução.

Artigo 4º - A realização do Concurso Vestibular da Universidade de São Paulo, correspondente a 2004, ficará a cargo da Fundação Universitária para o Vestibular - FUVEST.

Parágrafo único - À FUVEST caberá a responsabilidade de divulgar, com a necessária antecedência, as datas e locais de realização das provas, datas e forma de divulgação das listas de convocados e todas as informações relacionadas ao Concurso Vestibular.

Artigo 5º - A taxa de inscrição será fixada pela FUVEST e submetida à aprovação da Pró-Reitora de Graduação.

II - Inscrições

Artigo 6º - A inscrição ao Concurso Vestibular será feita mediante apresentação, pelo candidato, do original de sua cédula de identidade.

Parágrafo único - O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar o original da cédula de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

Artigo 7º - Os cursos oferecidos pela USP são agrupados em carreiras, dentro das áreas de conhecimento, de acordo com a Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo I desta Resolução, devendo o candidato inscrever-se numa única carreira.

§ 1º - Não será permitido ao candidato mudar de carreira após a entrega da ficha de inscrição.

§ 2º - Os candidatos aos cursos de Música e de Artes Plásticas poderão inscrever-se simultaneamente em uma segunda opção (exceto nas próprias carreiras de Música e de Artes Plásticas) para, na hipótese de serem considerados inabilitados para estas carreiras, continuarem concorrendo à segunda opção.

Artigo 8º - No ato da inscrição ao Concurso Vestibular, o candidato optará:

I - pela carreira a que deseja se dedicar;

II - dentro da carreira escolhida, e obedecida a ordem de preferência, pelos cursos em que pretenda ingressar, até o máximo de quatro, nas carreiras onde são oferecidos mais que um curso.

Parágrafo único - Será expressamente vedado ao candidato efetuar mais de uma inscrição ao Concurso Vestibular, sob pena de serem anuladas todas as inscrições.

III - Provas

Artigo 9º - Os candidatos às carreiras de Música e de Artes Plásticas serão, em data anterior às provas da primeira fase, submetidos a um conjunto de Provas Específicas de caráter eliminatório, segundo os seguintes critérios:

I - Às provas específicas de Música será atribuído um valor máximo de 120 (cento e vinte) pontos que serão computados apenas para aqueles que forem selecionados para a segunda fase; aqueles que não tiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), nesse conjunto de provas, ficarão excluídos da carreira de Música.

II - Às provas específicas de Artes Plásticas será atribuído um valor máximo de 80 (oitenta) pontos que serão computados apenas para aqueles que forem selecionados para a segunda fase, sendo considerados aprovados os candidatos com as maiores notas, na proporção de quatro candidatos por vaga oferecida.

Artigo 10 - Em todas as carreiras, a primeira fase será constituída por prova de Conhecimentos Gerais, sob a forma de testes de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas, entendendo-se por Conhecimentos Gerais o conjunto de disciplinas que constituem o núcleo comum obrigatório do ensino médio, conforme mencionado no § 2º do Artigo 3º.

Nota da Primeira Fase =  4 x F  +  1 x E
                                      5

E = 100 x ENEM
      63 

Artigo 11 - A segunda fase será constituída por um conjunto de até 4 (quatro) provas de natureza analítico-expositiva, sendo uma, necessariamente, de Língua Portuguesa e, eventualmente, outras, conforme indica a Tabela de Carreiras e Provas, constante do Anexo I desta Resolução.

§ 1º - A prova de Língua Portuguesa incluirá a elaboração de uma Redação.

§ 2º - Na prova de Língua Portuguesa, os candidatos poderão obter de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos ou, dependendo da carreira, de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos, sendo a nota arredondada, quando for o caso, ao décimo de ponto.

§ 3º - Nas demais provas a que se refere este artigo, os candidatos poderão obter um número inteiro de pontos de 0 (zero) a 40 (quarenta), exceto para a carreira de Arquitetura - São Paulo, onde os candidatos poderão obter um número inteiro de pontos de 0 (zero) a 20 (vinte).

Artigo 12 - As carreiras de Educação Física e de Esporte exigem, na segunda fase, provas de Aptidão Física, de caráter eliminatório, que inabilitam o candidato portador de distúrbios ou alterações de tal porte que possam interferir no processo de sua preparação acadêmica e profissional.

Artigo 13 - Ainda na segunda fase, serão realizadas provas de Habilidades Específicas, de caráter classificatório, para as carreiras de: Artes Cênicas (Bacharelado e Licenciatura), Curso Superior do Audiovisual, Esporte e Arquitetura, as quais terão a seguinte pontuação:

I - 120 (cento e vinte) pontos na carreira de Artes Cênicas - Bacharelado;

II - 80 (oitenta) pontos nas carreiras de Artes Cênicas - Licenciatura e Curso Superior do Audiovisual;

III - 40 (quarenta) pontos na carreira de Esporte - Bacharelado;

IV - 80 (oitenta) pontos na carreira de Arquitetura - São Paulo;

V - 40 (quarenta) pontos na carreira de Arquitetura - São Carlos.

Artigo 14 - O número máximo de pontos a ser atingido no conjunto de provas da segunda fase será obtido somando-se, para cada carreira, os pontos indicados na Tabela que constitui o Anexo I desta Resolução.

IV - Classificação e matrícula

Artigo 15 - Em cada carreira, serão convocados para a segunda fase os candidatos melhor classificados, em número ("N") a ser determinado, segundo o critério a seguir especificado:

I - será designado por "V" o número de vagas disponíveis em cada carreira;

II - Será designado por "K" o parâmetro definido pela fórmula, onde Ntmax é o número de questões na primeira fase (100) e Md é a média das notas dos candidatos que já tenham concluída a segunda série do ensino médio (antigo segundo grau) até o ano anterior ao da inscrição e que tenham obtido um número de pontos não nulo no conjunto de provas da primeira fase;

III - Serão convocados para a segunda fase "N" candidatos melhor classificados, dados por N = KV, segundo as seguintes limitações para "K":

a) Se , então

b) Se , então

c) Se , então ;

IV - No caso de "N" não ser inteiro, ele será aproximado ao inteiro imediatamente superior.

§ 1º - Em nenhuma hipótese, serão convocados, para a segunda fase, candidatos que obtiverem, na primeira fase, um número de acertos inferior a 25% (vinte e cinco por cento) do número total de questões.

§ 2º - Ocorrendo empate, na última colocação correspondente a cada carreira, serão admitidos, para a segunda fase, todos os candidatos nessa condição.

Artigo 16 - A nota final, utilizada para a classificação, será obtida, multiplicando-se por 1000 (mil) o número total de pontos conseguido pelo candidato, no conjunto de provas, da primeira e da segunda fases, exigidas em sua carreira, e dividindo-se pelo número máximo de pontos possíveis nessas provas, arredondando-se, quando necessário, ao décimo de ponto.

§ 1º - A nota da primeira fase será convertida para uma escala de 0 a 160 pontos.

§ 2º - Será desclassificado o candidato que tiver obtido um número total de pontos igual a zero no conjunto das provas da segunda fase.

§ 3º - A falta em mais de 50% das provas exigidas na segunda fase, pela carreira em que o candidato estiver inscrito, será motivo de desclassificação.

Artigo 17 - A classificação dos candidatos será feita pela ordem decrescente das notas finais.

Parágrafo único - O desempate será feito, sucessivamente, por:

a) Número total de pontos obtido no conjunto das provas da segunda fase;

b) Número de pontos obtido na prova de Língua Portuguesa da segunda fase ou, quando houver, na prova de Habilidades Específicas;

c) Soma do número de pontos obtido no conjunto das provas da segunda fase, excluindo-se, quando houver, as provas de Habilidades Específicas, com o número de pontos obtido na primeira fase nas mesmas disciplinas exigidas na segunda fase;

d) Critério de idade, dando-se preferência ao candidato de mais idade até que se completem as vagas.

Artigo 18 - Os resultados do Concurso Vestibular serão válidos, apenas, para o período letivo imediatamente subseqüente à sua realização, não sendo necessária a guarda da documentação dos candidatos por prazo superior ao término do respectivo período letivo.

Artigo 19 - A matrícula dos candidatos classificados para admissão aos Cursos de Graduação da USP dependerá, necessariamente, da apresentação de:

I - certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau) ou equivalente e respectivo histórico escolar ou diploma de curso superior devidamente registrado (uma cópia);

II - cédula de identidade (uma cópia);

III - uma foto 3X4, datada, com menos de um ano.

§ 1º - A entrega dos documentos mencionados nas alíneas I e II deste artigo deverá ser acompanhada da apresentação do respectivo original.

§ 2º - Após cada chamada, o candidato que não comparecer ao local de matrícula, nas datas e horários previstos, ficará definitivamente excluído do Concurso Vestibular, sendo nulos todos os atos praticados até o momento.

§ 3º - A efetivação da matrícula dos candidatos convocados em 1ª, 2ª e 3ª chamadas estará sujeita à confirmação que deverá ser feita pessoalmente pelo ingressante ou por procuração, junto ao Serviço de Graduação de sua Unidade, em período a ser estabelecido no Calendário Escolar de 2004; a não manifestação do interessado implicará o cancelamento automático de sua vaga na USP.

§ 4º - O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro que comprove sua condição temporária ou permanente no país.

§ 5º - O candidato que tenha realizado estudos equivalentes ao ensino médio (antigo segundo grau), no todo ou em parte, no exterior, deverá apresentar reconhecimento de equivalência de estudos, promovido pela Secretaria de Educação.

§ 6º - Os documentos escolares apresentados em língua estrangeira deverão estar visados pela autoridade consular brasileira, no país de origem, e acompanhados da respectiva tradução oficial.

Artigo 20 - O candidato que, dentro do prazo destinado à matrícula, não cumprir as exigências do artigo 19, não poderá matricular-se na USP, ficando sem efeito as notas ou a classificação que lhe tiverem sido atribuídas nas provas do Concurso Vestibular.

Artigo 21 - Será expressamente vedada, em qualquer hipótese, a permuta de vagas ou períodos entre candidatos classificados no Concurso Vestibular, ainda que se trate de cursos Diurno e Noturno da mesma Unidade Universitária.

Artigo 22 - Para os cursos da USP, sábado é considerado dia letivo.

Artigo 23 - É vedado o ingresso, em cursos de graduação da USP, aos alunos matriculados em cursos de graduação de outra instituição pública de ensino superior, cancelando-se automaticamente a matrícula na USP, se for constatada tal ocorrência.

Artigo 24 - O aluno já matriculado em curso de Graduação da USP e que, em virtude de aprovação no Concurso Vestibular a que se refere esta Resolução, efetuar matrícula em novo curso desta mesma Universidade, será automaticamente desligado do anterior, sendo vedada a realização simultânea de ambos.

§ 1º - Se o aluno já estiver realizando mais de um curso na USP, a matrícula no novo curso implica o desligamento automático dos demais.

§ 2º - Não será permitida a matrícula do aluno que, pertencendo ao corpo discente da USP em 2004, ingressar no mesmo curso que já vinha realizando na mesma Unidade, no mesmo período.

Artigo 25 - Os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Graduação.

Artigo 26 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário (Processo 2003.1.1253.1.2).

(*)nova nomenclatura do antigo ensino do 2º grau, segundo a lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394/96, de 20.12.96.

Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 05 de junho de 2003.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral

 


ANEXO I

TABELA DE CARREIRAS E PROVAS

Legenda:          LP  -  Língua Portuguesa

                        M   -  Matemática

                        F    -  Física

                        Q  -   Química

                        B  -   Biologia

                        H  -   História

                        G  -   Geografia

                        A  -   Aptidão

                        HE  - Habilidade Específica

ÁREA DE CIÊNCIAS EXATAS E TECNOLOGIA

CARREIRAS

PROVAS DA 2ª FASE E RESPECTIVOS NÚMEROS DE PONTOS

 1)  Engenharia, Computação e Matemática Computação – São Paulo; Engenharias – São Paulo; Matemática – (Bacharelados) – Matemática Aplicada e Matemática Aplicada e Computacional – São Paulo

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

 2)  Matemática e Física  -  São Paulo (Licenciatura)

LP(40), M(40), F(40)

 3)  Matemática    (Bacharelado   e    Licenciatura), Matemática Aplicada e Computação Científica –    São Carlos

LP(40), M(40), F(40)

 4)  Ciências Exatas  -  São Carlos (Licenciatura)

LP(40), M(40)

 5)  Computação  -  São Carlos

LP(40), M(40), F(40)

 6)  Informática -  São Carlos

LP(40), M(40), F(40)

 7)  Informática Biomédica – Ribeirão Preto

LP(40), M(40), F(40), B(40)

 8)  Engenharia Civil  -  São Carlos

LP(40), M(40), F(40)

 9)  Engenharias  -  São Carlos (Elétrica – Ênfase em Eletrônica, Elétrica - Ênfase Sistemas de Energia e Automação, Mecânica, Produção Mecânica, Mecatrônica, Computação)

LP(40), M(40), F(40)

10) Engenharia Ambiental – São Carlos

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

11) Engenharia Aeronáutica – São Carlos

LP(40), M(40), F(40)

12) Física – São Paulo e São Carlos (Bacharelado), Meteorologia e Geofísica, Matemática – (Bacharelados), Estatística e Matemática – São Paulo

LP(40), M(40), F(40)

13) Física Médica – Ribeirão Preto

LP(40), M(40), F(40)

14) Ciências Geológicas e Ambientais (Geologia)

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

15) Lic. em Geociências e Educação Ambiental

LP(40), B(40),

16) Química (Bacharelado e Licenciatura) - São Paulo

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

17) Licenciatura em Química – São Paulo

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

18) Bacharelado em Química Ambiental – São Paulo

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

19) Química  -  São Carlos

LP(40), Q(40)

20) Química (Bacharelado  e Bacharelado com Atribuições Tecnológicas) - Ribeirão Preto

LP(80), Q(40)

21) Química (Licenciatura)  - Ribeirão Preto

LP(80), Q(40)

22) Engenharia de Alimentos – Pirassununga

LP(40), M(40), F(40), Q(40)

23) Oceanografia – São Paulo

LP(40), M(40), B(40), Q(40)

24) Matemática Aplicada – Ribeirão Preto

LP(40), M(80), G(40)

 

ÁREA DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

CARREIRAS

PROVAS DA 2ª FASE E RESPECTIVOS NÚMEROS DE PONTOS

 1)  Ciências Biológicas - São Paulo

LP(40), Q(40), B(40)
 2)  Ciências Biológicas - Ribeirão Preto LP(40), Q(40), B(40)
 3)  Ciências Biológicas – Piracicaba LP(40), Q(40), B(40)
 4)  Medicina (São Paulo) e Ciências Médicas (Ribeirão Preto) LP(40), F(40), Q(40), B(40)
 5)  Educação Física – Bacharelado LP(40), F(40), B(40), H(40)
 6)  Esporte – Bacharelado LP(40), B(40), Q(40), A, HE(40)
 7)  Enfermagem - São Paulo LP(40), B(40), Q(40)
 8)  Enfermagem - Ribeirão Preto LP(40), B(40), Q(40)
 9)  Engenharia Agronômica LP(40), M(40), Q(40), B(40)
10)  Engenharia Florestal LP(40), M(40), Q(40), B(40)
11)  Ciências dos Alimentos  LP(40), B(40), Q(40)
12)  Farmácia-Bioquímica – São Paulo LP(40), F(40), Q(40), B(40)
13)  Farmácia-Bioquímica - Ribeirão Preto LP(40), Q(40), B(40)
14)  Fisioterapia - São Paulo e Ribeirão Preto LP(40), F(40), Q(40), B(40)
15)  Fonoaudiologia - São Paulo LP(80), F(40), B(40)
16)  Fonoaudiologia – Bauru LP(40), F(40), Q(40), B(40)
17)  Fonoaudiologia – Ribeirão Preto LP(80), F(40), B(40)
18)  Medicina Veterinária LP(40,) F(40), Q(40), B(40)
19)  Nutrição LP(40), F(40), Q(40), B(40)
20)  Nutrição e Metabolismo - Ribeirão Preto LP(40), F(40), B(40), Q(40)
21)  Odontologia - São Paulo LP(40), F(40), Q(40), B(40)
22)  Odontologia - Ribeirão Preto LP(40), F(40), Q(40), B(40)
23)  Odontologia – Bauru LP(40), F(40), Q(40), B(40)
24)  Psicologia - São Paulo LP(40), M(40), B(40), H(40)
25)  Psicologia - Ribeirão Preto LP(80), B(40), H(40)
26)  Terapia Ocupacional - São Paulo e Ribeirão Preto LP(40), B(40), H(40)
27)  Zootecnia – Pirassununga LP(40), M(40), Q(40), B(40)
 

 

ÁREA  DE  HUMANIDADES

CARREIRAS

PROVAS DA 2ª FASE E RESPECTIVOS NÚMEROS DE PONTOS

 1)  Artes Cênicas (Bacharelado)

LP(40), HE(120)
 2)  Artes Cênicas (Licenciatura) LP(40), H(40), HE(80)
 3)  Artes Plásticas LP(40), H(40), HE(80) 
 4)  Música - São Paulo e Ribeirão Preto LP(40), HE(120)
 5)  Audiovisual LP(40), H(40), HE(80)
 6)  Editoração LP(40), H(40)
 7)  Jornalismo LP(40), H(40), G(40)
 8)  Publicidade e Propaganda LP(40), H(40)
 9)  Relações Públicas LP(40), H(40)
10) Biblioteconomia LP(40), H(40)
11) Turismo LP(40), H(40), G(40)
12) Arquitetura - São Paulo LP(40), F(20), H(20), HE (80)
13) Arquitetura - São Carlos LP(80), H(40), HE(40)
14) Administração - São Paulo LP(40), M(40), H(40), G(40)
15) Administração - Ribeirão Preto LP(40), M(40), H(40), G(40)
16) Ciências Contábeis - São Paulo LP(40), M(40), H(40), G(40)
17) Ciências Contábeis - Ribeirão Preto LP(40), M(40), H(40), G(40)
18) Economia - São Paulo LP(40), M(40), H(40), G(40)
19) Economia - Ribeirão Preto LP(40), M(40), H(40), G(40)
20) Economia Agroindustrial – Piracicaba LP(40), M(40), H(40), G(40)
21) Gestão Ambiental – Piracicaba LP(40), B(40), H(40)
22) Direito LP(80), H(40), G(40)
23) Relações Internacionais (Bacharelado) LP(80), H(40), G(40)
24) Ciências da Informação e da Documentação (Bacharelado) - Ribeirão Preto LP(80), H(40), G(40)
25) Ciências Sociais LP(40), H(40), G(40)
26) Filosofia LP(80), H(40), G(40)
27) Geografia LP(40), H(40), G(40)
28) História LP(40), H(40), G(40)
29) Letras – Básico LP(80), H(40), G(40)
30) Pedagogia - São Paulo LP(80), H(40)
31) Pedagogia - Ribeirão Preto LP(80), H(40), G(40)