RESOLUÇÃO Nº 5062, DE 28 DE AGOSTO 2003.
(D.O.E. - 05.09.2003 e Retificada em 19.03.2003)(Alterada pela Resolução 5487/2008)
Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP) da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do art. 42 do Estatuto da USP, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em reunião de 19 de agosto de 2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O inciso I do artigo 9º, do Regimento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ribeirão Preto (FFCLRP), baixado pela Resolução nº 4364, de 26 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 9º - ...
I - um docente, portador no mínimo do título de mestre, representante de cada Comissão Coordenadora de Curso, eleito pelo Conselho do Departamento onde o curso está vinculado." (NR)
"Artigo 12 - ...
§ 2º - Pelo menos 1 (um) dos membros de que trata o inciso I deverá ser membro da Comissão de Graduação. (NR)
§ 9º - A CoC elegerá, dentre seus membros docentes pertencentes à Unidade à qual o curso está vinculado, o Coordenador e seu suplente, com mandato de três anos, permitida a recondução." (NR)
Artigo 3º - Os incisos I e II do artigo 46 do Regimento da FFCLRP, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 46 - ...
I - os alunos regularmente matriculados nos cursos de graduação da Universidade, aprovados na disciplina para a qual se candidatam e com bom rendimento nas demais cursadas; (NR)
II - alunos regularmente matriculados em programa de pós-graduação da Universidade." (NR)
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 28 de agosto de 2003.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
ReitorNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral