RESOLUÇÃO CoPGr 5017, DE 16 DE ABRIL DE 2003.
(D.O.E. - 17.04.2003)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5282/2005)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.03.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.04.2003, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 17, 18 e 19 do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, baixado pela Resolução CoPGr 4911, de 28.02.2002, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 17 - Do candidato ao grau de mestre junto ao programa de Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 104 (cento e quatro) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
II - 32 (trinta e dois) créditos para a dissertação.
Artigo 18 - Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Controladoria e Contabilidade, serão exigidas, no mínimo, 200 (duzentas) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 120 (cento e vinte) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos para a tese.
Artigo 19 - Do candidato ao grau de doutor junto ao programa de Controladoria e Contabilidade, portador do título de mestre obtido na USP, por ela reconhecido, serão exigidas, no mínimo, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) créditos para a tese".
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral