RESOLUÇÃO CoPGr 5015 , DE 16 DE ABRIL DE 2003.
(D.O.E. - 17.03.2003)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5330/2006)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 12.03.2003 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 08.04.2003, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os incisos I e II do artigo 2º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr nº 4619, de 23.11.1998, passam a ter a seguinte redação:

"I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

II - 66 (sessenta e seis) créditos para a dissertação."

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão 30 (trinta) dias para optarem por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 72.1.36197.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de abril de 2003.

SUELY VILELA
Pró-Reitora

NINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral