RESOLUÇÃO CoCEx Nº 5008, DE 25 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 29.03.2003 - Retificada em 29.03.2003)(REVOGADA pela Resolução CoCEx-5856/2010)
(Alterada pelas Resoluções CoCEx-5075/2003 e CoCEx-5193/2005)
Regulamenta as atividades de Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização de Extensão Universitária da Universidade de São Paulo e dá outras providências.
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária, em sessão de 12 de setembro de 2002, e pela Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 11 de março de 2003,
Considerando o disposto no Regimento de Cultura e Extensão Universitária e a necessidade de regulamentação específica, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
TÍTULO I
DA RESIDÊNCIA VINCULADA À PRÓ-REITORIA DE CULTURA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA§ 1º - A proposta da Residência deve ser credenciada pela CCEx e homologada pelo CoCEx.
§ 2º - Compete à CCEx o estabelecimento de normas para o credenciamento e a realização desta atividade.
§ 3º - O CoCEx poderá proceder à revisão das normas e critérios adotados pela Comissão de Cultura e Extensão.
§ 1º - O Coordenador e o Vice-Coordenador deverão ter suas indicações aprovadas pela CCEx.
§ 2º - Outras instituições poderão participar da Residência, desde que aprovado pela CCEx da Unidade responsável pela Residência, observando-se o Artigo 35 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.
§ 3º - O projeto deve prever os recursos financeiros necessários.
I - os alunos deverão cumprir integralmente suas atividades programadas;
II - os alunos receberão conceito final aprovado ou reprovado.
TÍTULO II
DA PRÁTICA PROFISSIONALIZANTE E DO PROGRAMA DE ATUALIZAÇÃO§ 1º - Compete à CCEx ou Órgão Colegiado equivalente o estabelecimento de normas para a realização dessas atividades no âmbito da Unidade ou Órgão.
§ 2º - O Projeto da Prática Profissionalizante ou de Programa de Atualização deverá obter aprovação da CCEx ou Órgão Colegiado equivalente.
§ 3º - A Unidade Responsável definirá o calendário, bem como regulamentará e procederá a inscrição, seleção e matrícula dos candidatos à Prática Profissionalizante e ao Programa de Atualização, observando-se o Artigo 35 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.
§ 4º - O Projeto de Prática Profissionalizante deverá ser homologado pelo CoCEx.
TÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS§ 1º - No Certificado poderá constar o nome da Instituição co-responsável, ou das Instituições co-responsáveis, juntamente com o da Universidade de São Paulo, desde que previsto no contrato ou convênio específico.
§ 2º - Serão expedidos Certificados, em impresso fornecido pela Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, sendo os de Residência assinados pelo Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária e pelo Diretor da Unidade Responsável e os de Prática Profissionalizante e Programa de Atualização assinados pelo Diretor e pelo Presidente da CCEx ou Órgão Colegiado equivalente da Unidade Responsável, observando-se o Artigo 35 do Regimento de Cultura e Extensão Universitária.
§ 3º - Poderão ser conferidos, pela CCEx ou Órgão Colegiado equivalente da Unidade Responsável, atestados aos docentes e especialistas que tiverem participação na Residência, Prática Profissionalizante e Programa de Atualização.
§ 4º - Para fins de expedição dos Certificados, ao final, o Coordenador deverá instruir o processo com a relação das freqüências e, quando for o caso, da avaliação.
Artigo 14 - Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo CoCEx.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, aos 25 de março 2003.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão UniversitáriaNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral