RESOLUÇÃO CoPGr Nº 5003, DE 18 DE MARÇO DE 2003.
(D.O.E. - 19.03.2003)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5473/2008)
Altera dispositivos do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 11.12.2002, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 11.03.2003, baixa a seguinte:
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 24, no Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução CoPGr 4678, de 30.06.1999, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 24 - Compete à Câmara Curricular (CC), além de outras funções que possam lhe ser destinadas pelo CoPGr, as seguintes:
I - propor ao CoPGr os processos de reconhecimento de títulos e diplomas;
II - aprovar o credenciamento de docentes de fora da USP como responsáveis por disciplinas de pós-graduação;
III - fixar normas para o exame de qualificação;
IV - propor ao CoPGr os pedidos de funcionamento e de reestruturação dos programas de pós-graduação e cursos de especialização;
V - aprovar os pedidos de aceitação de títulos e diplomas (artigo 135)."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Processo 98.1.39265.1.2)
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 2003.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNINA BEATRIZ STOCCO RANIERI
Secretária Geral