RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4954, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 24.09.2002)(REVOGADA pela Resolução 5610/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.08.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 16.09.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis).
§ 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, compreendendo o depósito da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 48 (quarenta e oito).
§ 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 60 (sessenta).
I - no mínimo 50 (cinqüenta) créditos em disciplinas;
II - 46 (quarenta e seis) créditos no trabalho de dissertação.
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos na tese.
I - no mínimo 32 (trinta e dois) créditos em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) créditos na tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4426, de 11.08.1997 (Processo RUSP 70.1.3124.1.2).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação