(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4426, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4954/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§ 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).
§ 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
§ 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação de tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II - 32 (trinta e duas) unidades de crédito no trabalho de dissertação.
I- no mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito na tese.
I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito na tese.
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4026, de 17.09.1993 (Processo RUSP 70.1.3124.1.2).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral