RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4426, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(D.O.E. - 13.08.1997)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4954/2003)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia de Bauru.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - A Faculdade de Odontologia de Bauru, da Universidade de São Paulo, manterá cursos de Pós-Graduação aos níveis de mestrado e doutorado.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - Os prazos para realização dos programas de mestrado e doutorado, serão determinados nos parágrafos seguintes:

§ 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco).

§ 2º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

§ 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação de tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).

DOS CRÉDITOS

Artigo 3º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, ou seja, 1440 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I - no mínimo 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II - 32 (trinta e duas) unidades de crédito no trabalho de dissertação.

Artigo 4º - O candidato ao doutorado, não portador do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, ou seja, 2880 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I- no mínimo de 96 (noventa e seis) unidades de crédito em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito na tese.

Artigo 5º - O candidato ao doutorado, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 128 (cento e vinte e oito) unidades de crédito, ou seja, 1920 horas de atividades programadas, distribuídas dentro do seguinte critério:

I - no mínimo 32 (trinta e duas) unidades de crédito em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) unidades de crédito na tese.

Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4026, de 17.09.1993 (Processo RUSP 70.1.3124.1.2).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral