RESOLUÇÃO Nº 4952, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002.
(D.O.E. - 20.09.2002)Altera o artigo 9º da Resolução nº 4946, de 13.08.2002, que baixou o Regimento da Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP, e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 9º da Resolução nº 4946, de 13.08.2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º - O Coordenador deve ser escolhido dentre os docentes ativos da Universidade, com experiência profissional e formação na área de Engenharia ou na de Arquitetura e Urbanismo".
Reitoria da Universidade de São Paulo, 19 de setembro de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor