RESOLUÇÃO Nº 4946, DE 13 DE AGOSTO DE 2002.
(D.O.E. - 21.08.2002)(Alterada pela Resolução 4952/2002)
Baixa o Regimento da Coordenadoria do Espaço Físico da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, nos termos do artigo 42 do Estatuto da USP e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 05 de agosto de 2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 98.1.238.51.0)
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 13 de agosto de 2002.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Reitor
RENATA DE G.C.P. TEIXEIRA DOS REIS
Respondendo pela Secretaria Geral
REGIMENTO DA COORDENADORIA DO ESPAÇO FÍSICO
TÍTULO I
Da Constituição
Parágrafo único - Caberá às Prefeituras dos campi a gestão dos espaços externos (sistemas viários, áreas verdes, sinalização visual, transporte, segurança, mobiliário urbano) e o auxílio às Unidades na manutenção de suas edificações, quando solicitadas.
Artigo 2º - A COESF terá um Conselho e um Coordenador escolhidos pelo Reitor.
Parágrafo único - O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada três meses e extraordinariamente quando convocado pelo seu Presidente.
TÍTULO II
Das Competências
Artigo 10 - Compete ao Conselho:
I. propor e revisar a política de ocupação dos campi;
II. propor e revisar as políticas de ampliação, utilização e manutenção das áreas físicas dos campi;
III. elaborar os Planos Plurianuais de obras da Universidade;
IV. propor os orçamentos anuais de obras para a COP e acompanhar a sua execução;
V. aprovar os documentos que regulamentam as políticas estabelecidas;
VI. aprovar os pareceres técnicos, encaminhados pelo Coordenador, sobre as solicitações de ocupação dos campi, construções novas, ampliações e reformas de edifícios existentes, mesmo os que não sejam executados com recursos orçamentários;
VII. acompanhar o cumprimento das diretrizes definidas e das políticas estabelecidas;
VIII. acompanhar o programa de qualidade da Coordenadoria para construção e reforma dos campi e dos edifícios.
Artigo 11 - Compete ao Coordenador:
I. prover o Conselho com informações para as suas atividades e implementar as suas decisões;
II. elaborar e implementar um Programa de Qualidade para a Coordenadoria;
III. elaborar pareceres técnicos ao Conselho para as solicitações de ocupação dos campi, construções novas, ampliações e reformas de edifícios existentes;
IV. supervisionar a realização de atividades operacionais a cargo da Coordenadoria especialmente: vistorias, consultas, estudos e estimativas de custo de obras, projetos e orçamentos, licitações, contratos e aditamentos, cadastros, perícias e avaliações, fiscalização das obras, elaboração das medições de serviços, liberação dos pagamentos às contratadas, termos de encerramento dos contratos;
V. coordenar e orientar o sistema de manutenção predial dos próprios da USP.
TÍTULO III
Disposição Transitória