RESOLUÇÃO CoPGr 4945, DE 31 DE JULHO DE 2002.
(REVOGADA pela Resolução 5631/2009)
(D.O.E. - 01.08.2002)(Alterada pela Resolução CoPGr-5423/2007)
(Esta é uma versão CONSOLIDADA. Para ver a versão original clique aqui)
Aprova a nova redação do Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Fisiologia e Bioquímica de Plantas da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em 24.07.2002 e ad referendum da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em 30.07.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O curso de mestrado, compreendendo o depósito da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 28 (vinte e oito) meses. (alterado pela Resolução nº 5423/2007)
Artigo 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo o depósito da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 56 (cinqüenta e seis) meses. (alterado pela Resolução nº 5423/2007)
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 03 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
II - 6 (seis) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos na tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.Artigo 6º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 141 (cento e quarenta e uma) unidades de crédito, assim distribuídas: (alterado pela Resolução nº 5423/2007)
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
II - 3 (três) créditos em seminários;
III - 90 (noventa) créditos no preparo da tese. (alterado pela Resolução nº 5423/2007)
I - mestrado: no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - doutorado direto: no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas.
III - doutorado com mestrado: no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,ficando revogadas as Resoluções 4856, de 23.08.2001 e 4898, de 20.12.2001 (Processo RUSP 2001.1.10457.1.4).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação