RESOLUÇÃO CoPGr 4941, DE 28 DE JUNHO DE 2002.
(D.O.E. - 29.06.2002)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5373/2006)

Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 15.05.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 24.06.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Artigo 5º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos, baixado pela Resolução CoPGr 4537, de 18.03.1998, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 5º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 58 (cinqüenta e oito) créditos em disciplinas;

II - 38 (trinta e oito) créditos para a dissertação".

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 60 (sessenta) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário (Processo RUSP 97.1.12957.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 28 de junho de 2002.

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação