RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4537, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.98)(Alterada pela Resolução CoPGr-4941/2002)
(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5373/2006)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 67 (sessenta e sete) créditos em disciplinas; Artigo 6º - O candidato ao doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 125 (cento e vinte e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:II - 29 (vinte e nove) créditos para dissertação.
I - no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas; II - 96 (noventa e seis) créditos para tese.
I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas; II - 96 (noventa e seis) créditos para tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 97.1.12957.1.0).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral