RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4537, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.98)

(Alterada pela Resolução CoPGr-4941/2002)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5373/2006)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O programa de pós-graduação em Física tem por finalidade a formação de docentes e pesquisadores em níveis de mestrado e doutorado, no campo da Física e das áreas de pesquisa da Pós-Graduação do Instituto de Física de São Carlos.

DOS PRAZOS

Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 3,5 (três e meio).

Artigo 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).

Artigo 4º - O programa de doutorado, para os não portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 6 (seis).

DOS CRÉDITOS

Artigo 5o - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 67 (sessenta e sete) créditos em disciplinas;

II - 29 (vinte e nove) créditos para dissertação.

Artigo 6º - O candidato ao doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 125 (cento e vinte e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas: I - no mínimo 29 (vinte e nove) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos para tese.

Artigo 7º - O candidato ao doutorado, sem a obtenção prévia do título de mestre pela USP, por ela reconhecido ou revalidado, deverá completar, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;

II - 96 (noventa e seis) créditos para tese.

Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 97.1.12957.1.0).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral