RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4922, DE 14 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 16.05.2002)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5206/2005)

Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.

A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de pós-graduação com cursos de mestrado e doutorado.

Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.

Artigo 3º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.

Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.

Artigo 5º - Para a obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - nos cursos de mestrado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:

1) no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

2) 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.

II - nos cursos de mestrado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

2) 95 (noventa e cinco) créditos na elaboração da dissertação.

Artigo 6º - Para a obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:

1) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;

2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

II - nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;

2) 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.

Artigo 7º - O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no curso de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, assim distribuídas:

I - nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:

1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.

II - nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:

1) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;

2) 155 (cento e cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da tese.

Artigo 8º - Os alunos poderão submeter-se ao Exame de Qualificação, após integralizar as unidades de crédito abaixo mencionadas:

I - no programa de Biologia (Genética):

1) curso de mestrado: no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;

2) curso de doutorado com mestrado: no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;

3) curso de doutorado direto: no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas.

II - nos programas de Botânica, Fisiologia Geral, Zoologia, nos cursos de mestrado e doutorado:

1) zero unidade de crédito.

III - no programa de Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos:

1) curso de mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;

2) curso de doutorado: zero unidade de crédito;

Artigo 9º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.

Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4741, de 16.03.2000 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).

SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação

LOR CURY
Secretária Geral