RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4922, DE 14 DE MAIO DE 2002.
(D.O.E. - 16.05.2002)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5206/2005)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.
A Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 10.04.2002 e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 06.05.2002, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - nos cursos de mestrado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
2) 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.
II - nos cursos de mestrado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
2) 95 (noventa e cinco) créditos na elaboração da dissertação.
I - nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
II - nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas;
2) 170 (cento e setenta) créditos na elaboração da tese.
I - nos cursos de doutorado dos programas de Biologia (Genética), Fisiologia Geral e Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos devem ser cumpridos:
1) no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
2) 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
II - nos cursos de doutorado dos programas de Botânica e Zoologia devem ser cumpridos:
1) no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
2) 155 (cento e cinqüenta e cinco) créditos na elaboração da tese.
I - no programa de Biologia (Genética):
1) curso de mestrado: no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
2) curso de doutorado com mestrado: no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
3) curso de doutorado direto: no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas.
II - nos programas de Botânica, Fisiologia Geral, Zoologia, nos cursos de mestrado e doutorado:
1) zero unidade de crédito.
III - no programa de Ecologia: Ecossistemas Terrestres e Aquáticos:
1) curso de mestrado: no mínimo 24 (vinte e quatro) créditos em disciplinas;
2) curso de doutorado: zero unidade de crédito;
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4741, de 16.03.2000 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).
SUELY VILELA
Pró-Reitora de Pós-Graduação
LOR CURY
Secretária Geral