RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4741, DE 16 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4922/2002)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Biociências.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo oferecerá programas de pós-graduação aos níveis de mestrado e doutorado.
DOS PRAZOS
Artigo 2º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - Para obtenção do título de mestre, o aluno deverá completar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 6º - Para obtenção do título de doutor, o aluno deverá completar, pelo menos, 205 (duzentas e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 45 (quarenta e cinco) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
Artigo 7º - O portador do título de mestre, pela USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá completar, pelo menos, 175 (cento e setenta e cinco) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 15 (quinze) créditos em disciplinas;
II - 160 (cento e sessenta) créditos na elaboração da tese.
Artigo 8º - Os alunos regularmente matriculados terão o prazo de 90 (noventa) dias para optar ou não por este Regulamento, a partir da data de sua publicação.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
CoPGr-4440, de 11.08.1997 (Processo RUSP 70.1.1876.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral