RESOLUÇÃO CoG Nº 4920, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
(D.O.E. - 30.04.2002 - Retificada em 03.05.2002)

Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da USP em 2003 e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.

A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando o deliberado pelo CoG em Sessão de 25.04.2002 , baixa a seguinte 

RESOLUÇÃO:

I - Das Disposições Gerais

Artigo 1º - Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.90), são colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano de 2003 , 1086 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento fica condicionado à aprovação em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.

§1º - O exame será dividido em duas fases: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da FUVEST e a Seleção, de conteúdos específicos, de responsabilidade das diversas Unidades da USP.

§2º - Este edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o concurso de transferência.

§3º - As Unidades da USP, que participam deste concurso de transferência, publicarão até o dia 14 de maio seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.

Artigo 2º - Cabe à FUVEST a responsabilidade de receber as inscrições, organizar a elaboração, a aplicação e a correção das provas de Pré-seleção e enviar a lista de classificados às Unidades participantes deste concurso de transferência.

§1º - A FUVEST acolherá somente a inscrição de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam do concurso de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.

§2º - A FUVEST será responsável pela divulgação aos interessados de todas as informações prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção do concurso de transferência.

§3º - Para cobrir os custos referentes à Pré-seleção do concurso de transferência, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST foi estipulada em R$ 50,00.

II - Das Inscrições e Documentos Necessários

Artigo 3º - Podem se candidatar à transferência os alunos regularmente matriculados no ano 2002 em cursos de graduação de qualquer instituição de ensino superior, inclusive da USP.

§1º - Os candidatos matriculados em cursos seqüenciais estão desqualificados. 

§2º - Poderão candidatar-se alunos que tiverem sua matrícula trancada em seu curso de origem, desde que no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.

§3º - Os candidatos aprovados na Pré-seleção, que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade no respectivo edital de transferência no prazo estipulado, serão eliminados das provas de Seleção. 

Artigo 4º - No ato da inscrição para o exame de Pré-seleção o candidato deve portar a carteira de identidade original e uma foto 3 x 4 datada de 2002 e entregar a ficha de inscrição, autenticada pelo banco autorizado.

Parágrafo único - O candidato de nacionalidade não brasileira deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro emitida por autoridade brasileira que comprove sua condição, temporária ou não, de permanência no país.

Artigo 5º - O candidato deve indicar um único curso para transferência e declarar, no ato de inscrição, que tem conhecimento do respectivo edital da Unidade responsável pelo seu ministério.

III - Da Prova de Pré-seleção

Artigo 6º - O exame de Pré-seleção constará de prova que avaliará a aptidão intelectual do candidato e os seus conhecimentos nas várias matérias, no nível correspondente ao que é ministrado no ano inicial de cursos de graduação. Essa prova, independentemente do curso desejado pelo candidato, será constituída sempre de 80 (oitenta) questões, tipo teste de múltipla escolha, cada qual com cinco alternativas, sendo apenas uma correta.

Artigo 7º - As questões da prova de Pré-seleção incluirão assuntos de diversas matérias, conforme a área em que o curso está englobado. Os programas dessas matérias fazem parte do Anexo I desta Resolução.

§1º - Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades serão apresentados 34 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.

§2º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas serão apresentados 24 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.

§3º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas serão apresentados 24 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.

IV - Da Classificação e da Convocação para a segunda etapa da Seleção

Artigo 8º - A cada candidato será atribuída uma pontuação entre zero e oitenta, conforme o número de acertos na prova de Pré-seleção. De acordo com esta pontuação os candidatos serão classificados em ordem decrescente.

§1º - Será considerado inabilitado e desclassificado todo candidato que obtiver pontuação nula em qualquer uma das matérias em que foi avaliado, nos termos do art. 7o e seus parágrafos.

§2º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica e do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova.

Artigo 9º - Entre os concorrentes a cada curso, serão convocados para a Seleção os habilitados e melhores classificados na primeira fase, à razão de 3 (três) candidatos por vaga disponível, exceção feita aos cursos de Artes Cênicas, Artes Plásticas, Música e Curso Superior do Audiovisual da Escola de Comunicação e Artes onde serão classificados, na primeira fase, 8 (oito) candidatos por vaga disponível. 

§1º - Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir o designado neste artigo serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.

§2º - Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.

V- Da segunda etapa da Seleção e da Matrícula dos aprovados

Artigo 10 - Na elaboração dos respectivos editais, as Unidades da USP, que participam do concurso de transferência, deverão privilegiar as suas especificidades para a seleção dos novos alunos que irão preencher as vagas disponíveis.

§1º - As Unidades poderão livremente estabelecer a documentação necessária para a Seleção, o número e modalidade das provas, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe, assim como os critérios de aprovação.

§2º - As Unidades também estabelecerão a regra sobre o aproveitamento, ou não, da pontuação obtida na Pré-seleção para compor a nota final, bem como, em caso positivo, o peso a ela atribuída.

§3º - Em observância ao §2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, no exame de seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.

Artigo 11 - A matrícula dos aprovados será efetuada para o ano letivo de 2003.

Artigo 12 - A aprovação nos exames de Seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência das disciplinas cursadas na escola de origem com as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP. 

§1º - Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s).

§2º - Na(s) disciplina(s) que não tiverem sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).

Artigo 13 - As vagas dos cursos do Instituto de Física de São Carlos e do Instituto de Química de São Carlos serão colocadas em exame de transferência diretamente nas Unidades, regendo-se as provas por quanto dispuserem as Unidades, em edital próprio. A relação de vagas mencionadas consta do Anexo III.

Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2002.1.1258.1.3).

Anexo I   |   Anexo II  |   Anexo III  

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2002.

SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação

LOR CURY
Secretária Geral