RESOLUÇÃO CoG Nº 4920, DE 29 DE ABRIL DE 2002.
(D.O.E. - 30.04.2002 - Retificada em 03.05.2002)Estabelece normas e programas das matérias objeto de avaliação para a etapa de Pré-seleção de candidatos que desejam transferência para cursos de graduação da USP em 2003 e estabelece normas gerais para o exame da segunda etapa.
A Pró-Reitora de Graduação da Universidade de São Paulo, tendo em vista o disposto nos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP e considerando o deliberado pelo CoG em Sessão de 25.04.2002 , baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
I - Das Disposições Gerais
Artigo 1º - Nos termos dos artigos 77 e 78 do Regimento Geral da USP (Resolução nº 3745, de 19.10.90), são colocadas em transferência, de um curso para outro da USP e de outras instituições de ensino superior do País ou do exterior para a USP, para o ano de 2003 , 1086 vagas, conforme Anexos II e III, cujo preenchimento fica condicionado à aprovação em concurso de transferência, que se regerá pelas disposições desta Resolução.
§1º - O exame será dividido em duas fases: a Pré-seleção, de caráter geral, a cargo da FUVEST e a Seleção, de conteúdos específicos, de responsabilidade das diversas Unidades da USP.
§2º - Este edital rege o exame de Pré-seleção e determina disposições gerais para o concurso de transferência.
§3º - As Unidades da USP, que participam deste concurso de transferência, publicarão até o dia 14 de maio seus respectivos editais com informações a respeito das provas de Seleção.
§1º - A FUVEST acolherá somente a inscrição de candidatos ao ingresso nos cursos da USP que participam do concurso de transferência, conforme a relação constante do Anexo II desta Resolução.
§2º - A FUVEST será responsável pela divulgação aos interessados de todas as informações prévias e posteriores, relacionadas à etapa da Pré-seleção do concurso de transferência.
§3º - Para cobrir os custos referentes à Pré-seleção do concurso de transferência, a taxa de inscrição, a ser recolhida pelos candidatos à FUVEST foi estipulada em R$ 50,00.
II - Das Inscrições e Documentos Necessários
§1º - Os candidatos matriculados em cursos seqüenciais estão desqualificados.
§2º - Poderão candidatar-se alunos que tiverem sua matrícula trancada em seu curso de origem, desde que no momento da futura transferência de sua matrícula para a USP comprovem estar regularmente matriculados na instituição de origem.
§3º - Os candidatos aprovados na Pré-seleção, que não apresentarem a documentação exigida pela Unidade no respectivo edital de transferência no prazo estipulado, serão eliminados das provas de Seleção.
Parágrafo único - O candidato de nacionalidade não brasileira deverá apresentar a cédula de identidade de estrangeiro emitida por autoridade brasileira que comprove sua condição, temporária ou não, de permanência no país.
III - Da Prova de Pré-seleção
§1º - Para os candidatos aos cursos da área de Humanidades serão apresentados 34 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa e 34 testes de Conhecimentos sobre Cultura Contemporânea.
§2º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Exatas serão apresentados 24 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Matemática e 22 testes de Conhecimentos em Física.
§3º - Para os candidatos aos cursos da área de Ciências Biológicas serão apresentados 24 testes na matéria de Língua Portuguesa, 12 testes de Língua Inglesa, 22 testes de Conhecimentos em Genética e 22 testes de Conhecimentos em Bioquímica.
IV - Da Classificação e da Convocação para a segunda etapa da Seleção
§1º - Será considerado inabilitado e desclassificado todo candidato que obtiver pontuação nula em qualquer uma das matérias em que foi avaliado, nos termos do art. 7o e seus parágrafos.
§2º - Serão desclassificados os candidatos às vagas da Escola Politécnica e do Instituto de Física (São Paulo) que não obtiverem um mínimo de 30% dos 80 pontos possíveis na prova.
§1º - Nos cursos em que a quantidade de candidatos habilitados não atingir o designado neste artigo serão convocados para a Seleção todos os candidatos habilitados.
§2º - Está assegurada a convocação, para cada um dos cursos que participam do processo de transferência, de todos os habilitados que tiverem a mesma pontuação do último classificado.
V- Da segunda etapa da Seleção e da Matrícula dos aprovados
§1º - As Unidades poderão livremente estabelecer a documentação necessária para a Seleção, o número e modalidade das provas, bem como seus programas, que poderão ou não ser relativos aos semestres anteriores àquele em que a vaga existe, assim como os critérios de aprovação.
§2º - As Unidades também estabelecerão a regra sobre o aproveitamento, ou não, da pontuação obtida na Pré-seleção para compor a nota final, bem como, em caso positivo, o peso a ela atribuída.
§3º - Em observância ao §2º do art. 78 do Regimento Geral da USP, no exame de seleção, em caso de empate entre candidatos à transferência, o aluno da USP terá preferência sobre os de outras instituições de ensino superior.
Artigo 11 - A matrícula dos aprovados será efetuada para o ano letivo de 2003.
§1º - Se o ingressante tiver sido examinado, na Pré-seleção ou na Seleção do Exame de Transferência, em disciplina(s) específica(s) do curso da USP, a nota mínima 5 (cinco) na(s) referida(s) disciplina(s) servirá como prova de suficiência, ficando o aluno dispensado de cursá-la(s).
§2º - Na(s) disciplina(s) que não tiverem sido objeto de prova, a Comissão de Graduação da Unidade receptora do aluno, ouvidos os Departamentos, poderá considerar existente a equivalência ou exigir prova, com nota mínima de aprovação 5 (cinco), ou, em último caso, exigir que se curse(m) a(s) disciplina(s).
Artigo 14 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo 2002.1.1258.1.3).
Anexo I | Anexo II | Anexo III
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de abril de 2002.
SONIA TERESINHA DE SOUSA PENIN
Pró-Reitora de Graduação
LOR CURY
Secretária Geral