RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4891, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2001
(D.O.E. - 21.12.2001)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5451/2008)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 21.11.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.12.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 6º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Bioengenharia, baixado pela Resolução CoPGr 4435, de 11.08.1997, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 6º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 48 (quarenta e oito)".
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de dezembro de 2001.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraLOR CURY
Secretária Geral