RESOLUÇÃO CoCEx Nº 4866, DE 21 DE SETEMBRO DE 2001.
(D.O.E. - 25.09.2001)
O Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, de acordo com o deliberado pelo Conselho de Cultura e Extensão Universitária em Sessão de 9 de agosto de 2001 e tendo em vista a Portaria IFSC-IQSC-21, de
27.09.2000, que altera o Regimento do Centro de Divulgação Científica e Cultural, criado pela Resolução GR-4.194, de
01.09.95, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Centro de Divulgação Científica e Cultural (CDCC) constitui entidade vinculada à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária
(PRCEU).
Artigo 2º - A gestão do CDCC é realizada em parceria com o Instituto de Física de São Carlos e o Instituto de Química de São Carlos, em conformidade com o Regimento deste Centro (Portaria IFSC-IQSC 058/95, de
19.09.95).
Artigo 3º - A ação cultural, as atividades educacionais e demais atividades de extensão universitária deste Centro se desenvolvem de acordo com as diretrizes e recomendações do Conselho de Cultura e Extensão Universitária
(CoCEx), integrando-se harmonicamente à ação das demais entidades da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária.
Artigo 4º - O CDCC deverá apresentar anualmente ao Conselho de Cultura e Extensão Universitária o relatório de suas atividades.
Artigo 5º - O orçamento anual da Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária incluirá dotação destinada à remuneração de monitores. Esta dotação se adiciona ao repasse de recursos do Instituto de Física de São Carlos e Instituto de Química de São Carlos, previstos regimentalmente na Portaria IFSC-049 e Portaria IQSC-372, de
06.10.98.
Artigo 6º - Os casos omissos nessa Resolução serão resolvidos pelo
CoCEx.
Artigo 7º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária da Universidade de São Paulo, aos 20 de agosto de 2001.
ADILSON AVANSI DE ABREU
Pró-Reitor de Cultura e Extensão Universitária
LOR CURY
Secretária Geral