RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4854, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
(D.O.E. - 24.08.2001)

(REVOGADA pela Resolução 5674/2009)

Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência Ambiental.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1° - O art 9º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Interunidades Ciência Ambiental, baixado pela Resolução CoPGr nº 4644, de 18.03.1999, passa a ter a seguinte redação:

"Art 9° - O curso de mestrado em Ciência Ambiental, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 36 (trinta e seis)".

Artigo 2º - Os alunos regularmente matriculados na data da publicação deste Regulamento, que decidirem optar pelas normas ora estabelecidas deverão fazê-lo no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir daquela data.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 89.1.19019.1.7).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação