RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4853, DE 23 DE AGOSTO DE 2001.
(D.O.E. - 24.08.2001)(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução CoPGr-5330/2006)
Altera dispositivos do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.08.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.08.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os incisos I e III do artigo 1º do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação da Escola de Enfermagem de Ribeirão Preto, baixado pela Resolução CoPGr nº 4619, de 23.11.1998, passam a ter a seguinte redação:
"I - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 12 (doze) meses e superior a 27 (vinte e sete);
III - O portador do título de mestre, matriculado em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a entrega da tese, em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) meses e superior a 42 (quarenta e dois)."
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de agosto de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação