RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4832, DE 18 DE ABRIL DE 2001.
(D.O.E. - 19.04.2001)(Revogada pela Resolução CoPGr-5751/2009)
Altera dispositivos do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 14.03.2001, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.04.2001, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os artigos 2º e 4º do Regulamento do Programa de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo, baixado pela Resolução CoPGr 4428, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 36 (trinta e seis) meses.
Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses".
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de abril de 2001.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor de Pós-Graduação