(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4428, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4832/2001)
(Revogada pela Resolução CoPGr-5751/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - Do candidato ao grau de mestre serão exigidas, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, assim distribuídas:
II - 20 (vinte) unidades de crédito em trabalhos programados;
III - 40 (quarenta) unidades de crédito para a dissertação.
Artigo 6o - Do candidato ao grau
de doutor serão exigidas, pelo menos, 192 (cento e noventa e duas) unidades de crédito,
assim distribuídas:
I - no mínimo 54 (cinqüenta e quatro) unidades de
crédito em disciplinas;
II - 80 (oitenta) unidades de crédito em trabalhos
programados;
III - 58 (cinqüenta e oito) unidades de crédito para a tese.
I - no mínimo 18 (dezoito) unidades de crédito em
disciplinas;
II - 20 (vinte) unidades de crédito em trabalhos
programados;
III - 58 (cinqüenta e oito) unidades de crédito para a
tese.
Artigo 8o - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4131, de
17.11.1994 (Processo RUSP 70.1.29707.1.5). Pró-Reitoria de
Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral