RESOLUÇÃO Nº 4829, DE 10 DE ABRIL DE 2001.
(D.O.E. - 13.04.2001)

Altera dispositivos da Resolução 4708/99, que criou e baixou o Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”.

O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 09 de abril de 2001, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO :

Artigo 1º - O artigo 3º do Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”, aprovado pelo artigo 2º da Resolução n° 4708, de 22 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: 

“Art. 3º - Podem ser indicados ou inscrever-se pessoalmente : 

I – candidatos individuais, que não sejam membros do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo; 

II – candidatos institucionais, que não sejam Unidades, Órgãos de Integração, Órgãos Complementares, Núcleos de Apoio ou Entidades Associadas da Universidade de São Paulo.” 

Artigo 2º - Ficam acrescidos aos artigos 5º e 6º do Regulamento do “Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos”, os incisos III e IV, respectivamente, com a seguinte redação : 

“Art. 5º - ... 

I -... 

II - ... 

III - Declaração do requerente de que não é membro do corpo docente, discente ou de servidores não-docentes da Universidade de São Paulo.” 

“Art. 6º - ... 

I - ... 

II - ... 

III - ... 

IV - Declaração, subscrita por seu representante legal, de que a instituição requerente não é Unidade, Órgão de Integração, Órgão Complementar, Núcleo de Apoio ou Entidade Associada da Universidade de São Paulo.”

Artigo 3º - Esta Resolução não se aplica ao Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos em andamento nesta data, regendo os processos de outorga a partir do ano 2002. 

Reitoria da Universidade de São Paulo, 10 de abril de 2001. 

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral