RESOLUÇÃO Nº 4708, DE 22 DE SETEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 23.09.1999)(Alterada pela Resolução 4829/2001)
Institui e baixa o regulamento do "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos".
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos em sessão de 23 de agosto de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação (Proc. USP 99.1.6120.1.6).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de setembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor
PRÊMIO UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO DE DIREITOS HUMANOS
REGULAMENTO
CAPÍTULO I
DO PRÊMIO
Parágrafo único - O "Prêmio Universidade de São Paulo de Direitos Humanos" consiste em troféu especialmente criado e diploma assinado pelo Reitor da Universidade de São Paulo.
I - Prêmio Individual: outorgado à pessoa física que se distinguir por estudos/ pesquisas e ou em ações concretas, desenvolvidos na defesa ou na promoção dos Direitos Humanos.
II - Prêmio Institucional: distinção a pessoas jurídicas, de direito civil ou de direito público, ou ainda grupo de pesquisas que tenham realizado ou estejam desenvolvendo atividades destacadas, positivas na difusão e promoção de Direitos Humanos.
CAPÍTULO II
DOS CANDIDATOS E INSCRIÇÃO
Parágrafo único - O material enviado para inscrição não será devolvido.
Artigo 5º - Nas inscrições individuais devem ser apresentados:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.
II - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados, indicação das pesquisas efetuadas, das atividades realizadas pelo candidato e, se houver, cópia das principais publicações, bem como documentação visual e sonora.
Artigo 6º - Nas inscrições institucionais devem ser apresentados:
I - Ficha de inscrição devidamente preenchida, a ser retirada na sede da Comissão ou pedida via correio, fax ou e-mail.
II - Ofício de encaminhamento assinado por responsável legal da instituição.
III - Justificativa escrita, com informações sobre os trabalhos publicados e/ou atividades realizadas pela instituição ou pelo grupo de pesquisa e, se houver, cópia das principais publicações, pesquisas e/ou documentação visual ou sonora.
CAPÍTULO III
DA COMISSÃO ORGANIZADORA E DA COMISSÃO JULGADORA
Artigo 7º - A Comissão Organizadora é a Comissão de Direitos Humanos da Universidade de São Paulo.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS