RESOLUÇÃO Nº 4810, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2000.
(D.O.E. - 23.12.2000)Altera dispositivos do Regimento do Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de dezembro de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O § 1º do art. 7º do Regimento do Instituto Oceanográfico, baixado pela Resolução 4048, de 22.11.93, passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - A convocação, pelo Diretor, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência."
Artigo 2º - Mantido o caput do art. 12, ficam incluídos os seguintes parágrafos:
"§ 1º - A convocação, pelo Diretor, para as reuniões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em caso de urgência quando, a critério do Diretor, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência.
§ 2º - A matéria constante da Ordem do Dia será distribuída com a convocação.
§ 3º - Os assuntos de urgência, a critério do Diretor, poderão ser distribuídos em Ordem do Dia Suplementar, respeitado o prazo de vinte e quatro horas.
§ 4º - Com a Ordem do Dia será distribuída documentação necessária ao exame da matéria em pauta."
Artigo 3º - O § 1º do art. 25 passa a ter a seguinte redação:
"§ 1º - A convocação, pelo Chefe do Departamento, para as sessões ordinárias ou extraordinárias, será feita por circular, com pelo menos setenta e duas horas de antecedência, salvo em casos de urgência quando, a critério do Chefe do Departamento, será feita, no mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência."
Artigo 4º - O inciso V do art. 27 passa a ter a seguinte redação:
"V - Serviço de Biblioteca e Documentação."
"Artigo 43 - As reuniões dos Colegiados do Instituto Oceanográfico serão instaladas e terão prosseguimento com a presença de mais da metade dos seu membros.
§ 1º - Não havendo quorum, os Colegiados serão convocados para nova reunião vinte e quatro horas depois, com a mesma pauta.
§ 2º - Caso não haja quorum para a segunda reunião, os Colegiados reunir-se-ão em terceira convocação uma hora depois, com qualquer número, não podendo deliberar sobre matérias para as quais quorum especial é exigido."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 21 de dezembro de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral