RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4785, DE 03 DE OUTUBRO DE 2000.
(D.O.E. - 04.10.2000)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4812/2000)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Programas de Pós-Graduação do Instituto de Física.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 13.09.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 18.09.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O curso de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 48 (quarenta e oito) meses.
§ 2º - O curso de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 72 (setenta e dois) meses.
§ 3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em curso de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo superior a 60 (sessenta) meses.
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas;
II - 68 (sessenta e oito) créditos para a dissertação.
I - no mínimo 80 (oitenta) créditos em disciplinas;
II - 208 (duzentos e oito) créditos para a tese.
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas;
II - 208 (duzentos e oito) créditos para a tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4427, de 11.08.1997 (Processo 70.1.6325.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 03 de outubro de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral