(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4427, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4785/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Física.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
§1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
§2º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 8 (oito).
§3º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 2 (dois) anos e superior a 5 (cinco).
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 60 (sessenta) unidades de crédito em disciplinas;
II - 68 (sessenta e oito) unidades de crédito para a dissertação.
Artigo 3o - Do candidato ao título de doutor, não portador do titulo de mestre serão exigidas, pelo menos, 288 (duzentas e oitenta e oito) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: I - no mínimo 80 (oitenta) unidades de crédito em disciplinas; II - 208 (duzentas e oito) unidades de crédito para a tese. Artigo 4o - Do candidato ao título de doutor, portador do título de mestre pela USP ou com equivalência do referido título por ela reconhecida, deverá completar, pelo menos, 228 (duzentas e vinte e oito) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: I - no mínimo 20 (vinte) unidades de crédito em disciplinas; II - 208 (duzentas e oito) unidades de crédito para a tese. Artigo 5o - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4062, de 14.01.1994 (Processo RUSP 70.1.6325.1.9). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral