RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4770, DE 20 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E - 22.07.2000)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5207/2005)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993, passa a ter a seguinte redação:

"Artigo 3º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses".

Artigo 2º - O disposto nesta Resolução aplica-se somente aos alunos ingressantes após a publicação da mesma.

Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 71.1.465.1.4).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.

HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral