RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4770, DE 20 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E - 22.07.2000)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-5207/2005)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Instituto de Ciências Biomédicas.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O artigo 3º da Resolução CoPGr 4041, de 12.11.1993, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 3º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da respectiva dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 30 (trinta) meses".
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, (Processo RUSP 71.1.465.1.4).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral