RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4765, DE 20 DE JULHO DE 2000.
(D.O.E. - 22.07.2000)(Revogada pela Resolução CoPGr-5560/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos cursos de Pós-Graduação do Hospital de Reabilitação e Anomalias Craniofaciais.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 03.05.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 10.07.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
I - seis membros titulares, com os respectivos suplentes, portadores no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr, eleitos pelo Conselho Deliberativo do HRAC/USP entre os docentes do Campus de Bauru que atuam no Hospital, com mandato de três anos, permitida a recondução;
II - um representante discente, com o respectivo suplente, regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação do HRAC/USP, não vinculados ao corpo docente da Universidade, eleitos por seus pares, correspondente a 20% do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de votação aos alunos que sejam vinculados ao corpo docente da Universidade.
§ 1º - A representação a que se refere o inciso I deste artigo será renovada anualmente pelo terço.
§ 2º - Em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto, o Presidente da CPG e seu suplente deverão ser, no mínimo, Professor Associado.
§ 3º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente far-se-á entre os membros da CPG, para um mandato de dois anos, de conformidade com o artigo 27 do Estatuto, sendo admitida a recondução.
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;
II - 70 (setenta) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas da área de concentração e domínio conexo;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 10 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4559, de 06.05.1998 (Processo RUSP 92.1.36534.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 20 de julho de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral