RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4559, DE 06 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 07.05.1998)(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4765/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação do Hospital de Pesquisa e Reabilitação de Lesões Lábio-Palatais.
O Pró-Reitor de Pós-graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-graduação e do acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em sessão de 03.04.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
FINALIDADE E ORGANIZAÇÃO
COMISSÃO DE PÓS-GRADUAÇÃO
I - seis membros titulares, com os respectivos suplentes, portadores no mínimo, do título de Doutor, que sejam orientadores credenciados pelo CoPGr, eleitos pelo Conselho Deliberativo do HPRLLP/USP entre os docentes do Campus de Bauru que atuam no Hospital, com mandato de três anos, permitida a recondução.
II - um representante discente, com o respectivo suplente, regularmente matriculados no Curso de Pós-Graduação do HPRLLP/USP, não vinculados ao corpo docente da Universidade, eleitos por seus pares, correspondendo a 20% do total de docentes membros do colegiado, com mandato de um ano, permitida uma recondução, assegurado o direito de votação aos alunos que sejam vinculados ao corpo docente da Universidade.
§ 1º - A representação a que se refere o inciso I deste artigo será renovada anualmente pelo terço.
§ 2º - Em conformidade com o disposto no parágrafo 6º do artigo 45 do Estatuto, 0 Presidente da CPG e seu suplente deverão ser, no mínimo, Professor Associado.
§ 3º - A eleição do Presidente e do Vice-Presidente far-se-á entre os membros da CPG, para um mandato de dois anos, de conformidade com o artigo 27 do Estatuto, sendo admitida a recondução.
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;
II - 70 (setenta) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 60 (sessenta) créditos em disciplinas das áreas de concentração e domínio conexo;
II - 140 (cento e quarenta) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 20 (vinte) créditos em disciplinas da área de concentração e domínio conexo;
II -140 (cento e quarenta) unidades do crédito no preparo da tese.
Artigo 9º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4023, de 17.09.1993 (Processo RUSP 92.1.36534.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 06 de maio de 1998.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral