RESOLUÇÃO Nº 4759, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
(D.O.E. - 01.07.2000)

Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.

O Reitor da Universidade de São Paulo,  usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de junho de 2000, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O art. 54 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, baixado pela Resolução 4103, 18.07.94, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 54 - O concurso de livre-docência consta das seguintes provas com as ponderações respectivas:

I - prova escrita - dois;

II - avaliação didática - dois;

III - defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - três;

IV - julgamento do memorial, com prova pública de argüição - três.

§ 1º - Na realização das provas referidas nos incisos I, III e IV serão observados os dispositivos dos artigos 168 a 171 do Regimento Geral.

§ 2º - Na prova de avaliação didática será ministrada aula de pós-graduação, com possibilidade da Comissão Julgadora formular perguntas sobre a aula ministrada, conforme o disposto no art. 173 e parágrafo único do Regimento Geral."

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 95.1.905.9.3)

Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2000.

JACQUES MARCOVITCH
Reitor

LOR CURY
Secretária Geral