RESOLUÇÃO Nº 4759, DE 29 DE JUNHO DE 2000.
(D.O.E. - 01.07.2000)Altera dispositivos do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 27 de junho de 2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O art. 54 do Regimento da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP, baixado pela Resolução 4103, 18.07.94, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 54 - O concurso de livre-docência consta das seguintes provas com as ponderações respectivas:
I - prova escrita - dois;
II - avaliação didática - dois;
III - defesa de tese ou texto que sistematize criticamente a obra do candidato ou parte dela - três;
IV - julgamento do memorial, com prova pública de argüição - três.
§ 1º - Na realização das provas referidas nos incisos I, III e IV serão observados os dispositivos dos artigos 168 a 171 do Regimento Geral.
§ 2º - Na prova de avaliação didática será ministrada aula de pós-graduação, com possibilidade da Comissão Julgadora formular perguntas sobre a aula ministrada, conforme o disposto no art. 173 e parágrafo único do Regimento Geral."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário. (Proc. 95.1.905.9.3)
Reitoria da Universidade de São Paulo, 29 de junho de 2000.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral