RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4745, DE 23 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 24.03.2000)(Alterada pela Resolução CoPGr-5212/2005)
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Aprova a redação do Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática em Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Matemática e Estatística.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.09.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 20.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" tem o objetivo de formar profissionais que poderão aplicar e desenvolver métodos matemáticos avançados, qualitativos e quantitativos, para análise de mecanismos do mercado financeiro.
§ 1º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" é uma atividade conjunta da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Matemática e Estatística, que compartilham a responsabilidade pelo seu funcionamento.
§ 2º - A Unidade responsável pela gestão administrativa do Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" será a Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade.
§ 3º - Anualmente deverá ser elaborado um relatório de atividades que será encaminhado às Congregações das Unidades envolvidas.
Artigo 2º - A Coordenação do Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" será feita pela respectiva Comissão de Pós-Graduação (CPG) Interunidades, respeitadas as diretrizes e normas fixadas pelo Conselho de Pós-Graduação. Esta CPG Interunidades terá a seguinte composição:
I - 2 (dois) docentes da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade, portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores credenciados no programa, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;
II - 2 (dois) docentes do Instituto de Matemática e Estatística, portadores, no mínimo, do título de Doutor e orientadores credenciados no programa, com mandato de 3 (três) anos, permitida a recondução;
III - 1 (um) representante discente, eleito pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" e não vinculados ao corpo docente da Universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 1º - Juntamente com os membros titulares, serão eleitos suplentes.
§ 2º - Os dois membros de cada Unidade serão eleitos pelas respectivas Congregações, sendo um de lista de nomes indicados pelo respectivo Conselho de Departamento (Departamento de Economia da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e Departamento de Matemática Aplicada do Instituto de Matemática e Estatística) e o outro de lista de nomes indicados pelo Diretor da respectiva Unidade.
Artigo 3º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pela CPG Interunidades entre seus membros, mencionados no inciso I e II do Art 2º. (alterado pela Resolução nº 5212/2005)
Artigo 3º- O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pela CPG Interunidades entre seus membros, sendo o primeiro um dos dois membros mencionados no inciso II do Art 2º e o segundo um dos dois membros mencionados no inciso I do Art 2º.Artigo 4º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" compreenderá um nível de formação, oferecido na modalidade de Mestrado Profissionalizante.
Artigo 5º - O curso de Mestrado Profissionalizante "Modelagem Matemática em Finanças" terá duração de 2 (dois) anos.
Artigo 6º - A estrutura curricular do curso de Mestrado Profissionalizante "Modelagem Matemática em Finanças" será seriada (turma de alunos).
§ 1º - Quando da abertura das inscrições de uma nova turma, a CPG Interunidades indicará o corpo docente para esta turma, ou seja, o conjunto dos docentes responsáveis pelo oferecimento das disciplinas e pela coordenação dos seminários, a partir de uma lista elaborada pelo Coordenador e Vice-Coordenador do programa.
§ 2º - Cada um dos membros do corpo docente mencionado no parágrafo 1º deverá assinar um termo de responsabilidade com respeito às suas obrigações perante o curso.
§ 3º - Alterações na composição do corpo docente mencionado no parágrafo 1º deverão ser aprovadas pela CPG Interunidades, mediante proposta devidamente justificada e encaminhada pelo Coordenador ou Vice-Coordenador do programa.
Artigo 7º - O processo de seleção para ingresso deverá ser conduzido sob a responsabilidade do Coordenador e do Vice-Coordenador, de acordo com normas especificadas pela CPG Interunidades.
Parágrafo único - A formação de uma nova turma será efetivada assegurada a inscrição de um número mínimo de alunos, estabelecido pela CPG Interunidades.
Artigo 8º - Para obtenção do título de Mestre, na modalidade de Mestrado Profissionalizante, o aluno do curso de Mestrado Profissionalizante "Modelagem Matemática em Finanças" deverá ser aprovado no conjunto das disciplinas e dos seminários do curso e elaborar um trabalho final, que deverá ter a forma de dissertação.
Artigo 9º - O candidato ao título de Mestre, na modalidade de Mestrado Profissionalizante, deverá integralizar, pelo menos, 110 (cento e dez) unidades de créditos, obedecendo a seguinte distribuição:
I - no mínimo 75 (setenta e cinco) créditos em disciplinas;
II - 5 (cinco) créditos em disciplinas ou seminários;
III - 30 (trinta) créditos na elaboração da dissertação.
Artigo 10 - No ato da matrícula, deverão ser estabelecidas, na forma de contrato de prestação de serviços entre a "Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas" (FIPE) e o aluno, as responsabilidades legais e financeiras de ambas as partes, inclusive as taxas e mensalidades a serem pagas.
§ 1º - Os recursos arrecadados e à disposição do programa serão utilizados para viabilizar seu funcionamento, incluindo o financiamento de docentes, a organização de seminários, o pagamento do pessoal de suporte acadêmicos e a melhoria da infra-estrutura, entre outras.
§ 2º - O Coordenador ou Vice-Coordenador deverá informar aos candidatos, com antecedência e, no máximo, até o ato da inscrição, as taxas e mensalidades a serem pagas.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 11 - O presente Regulamento do Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" está sujeito às normas gerais do Estatuto, do Regimento Geral e do Regimento de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo.
Artigo 12 - As demais normas do Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" serão definidas por resoluções internas da CPG Interunidades.
Artigo 13 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Processo RUSP 99.1.21950.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 23 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral