RESOLUÇÃO CoPGr 5212 , de 24 de maio de 2005.
(D.O.E. - 26.05.2005)Altera dispositivos do Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática em Finanças da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade e do Instituto de Matemática e Estatística.
A Pró-Reitora de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com a aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 06.04.2005, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 03.05.2005, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O Art 3º do Regulamento do Curso de Mestrado Profissionalizante em Modelagem Matemática em Finanças, baixado pela Resolução CoPGr 4745, de 23.03.2000, passa a ter a seguinte redação:
"Art 3º - O Programa Interunidades de Pós-Graduação "Modelagem Matemática em Finanças" terá um Coordenador e um Vice-Coordenador, escolhidos pela CPG Interunidades entre seus membros, mencionados no inciso I e II do Art 2º."
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo 99.1.21950.1.6).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 24 de maio de 2005.
SUELY VILELA
Pró-ReitoraNina Beatriz Stocco Ranieri
Secretária Geral