RESOLUÇÃO CoPGr 4739, DE 16 DE MARÇO DE 2000.
(D.O.E. - 17.03.2000)(Alterada pela Resolução CoPGr-5080/2003)
(Revogada pela Resolução CoPGr-5785/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades Biotecnologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 23.02.2000, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 13.03.2000, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O PPIB terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira o Instituto de Ciências Biomédicas.
§ 2º - Anualmente deverá ser elaborado relatório de atividades que será encaminhado às Congregações das Unidades relacionadas no caput (do artigo) e ao Conselho Diretor do Instituto Butantan e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - O PPIB será supervisionado por uma Comissão de Pós-Graduação com a seguinte composição:
- 4 (quatro) docentes da USP portadores, no mínimo, do título de doutor, sendo 1 (um) do Instituto de Biociências, 1 (um) do Instituto de Ciências Biomédicas, 1 (um) da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia e 1 (um) da Escola Politécnica, indicados pelos Diretores das respectivas Unidades; - 1 (um) representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no PPIB não vinculados ao corpo docente da USP, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 1º - O mandato dos membros da CPG será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 2º - A CPG deverá escolher dentre seus membros o Presidente e o seu Vice-Presidente que serão também o Coordenador e Vice-Coordenador do curso.
§ 3º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da CPG será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 25 (vinte e cinco) créditos em disciplinas;
II - 4 (quatro) créditos em seminários gerais;
III - 71 (setenta e um) créditos no preparo da dissertação.
I - no mínimo 30 (trinta) créditos em disciplinas;
II - 8 (oito) créditos em seminários gerais;
III - 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese.
I - no mínimo 40 (quarenta) créditos em disciplinas;
II - 8 (oito) créditos em seminários gerais;
III - 170 (cento e setenta) créditos no preparo da tese.
Artigo 11 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr-4539, de 18.03.1998 (Processo RUSP 89.1.17320.1.1).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 16 de março de 2000.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral