(D.O.E. - 20.03.1998)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4539, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4739/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento do Curso de Pós-Graduação Interunidades em Biotecnologia.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
§ 1º - O PPIB terá como responsável pela gestão acadêmica, administrativa e financeira o Instituto de Ciências Biomédicas da USP.
§ 2º - Anualmente deverá ser elaborado relatório de atividades que será encaminhado as Congregações das Unidades relacionadas no "caput " (do artigo) e ao Conselho Diretor do Instituto Butantan e do Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo.
Artigo 3º - 0 PPIB será supervisionado por uma Comissão de Pós-Graduação com a seguinte composição:
- 4 (quatro) docentes da USP portadores, no mínimo, do titulo de doutor, sendo 1 (um) do Instituto de Biociências, 1 (um) do Instituto de Ciências Biomédicas, 1 (um) do Instituto de Química e 1 (um) da Escola Politécnica, indicados pelos Diretores das respectivas Unidades;
- 1 (um) representante discente e seu suplente, eleitos pelos seus pares, alunos regularmente matriculados no PPIB não vinculados ao corpo docente da USP, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução.
§ 1º - 0 mandato dos membros da CPG será de 3 (três) anos, permitida a recondução.
§ 2º - A CPG deverá escolher dentre seus membros o Presidente e seu Vice-Presidente que serão também o Coordenador e Vice-Coordenador do curso.
§ 3º - O mandato do Presidente e do Vice-Presidente da CPG será de 2 (dois) anos, permitida a recondução.
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
Artigo 7º - O candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 100 (cem) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério: I - no mínimo 35 (trinta e cinco) créditos em disciplinas; II - 8 (oito) créditos em seminários gerais; III - 57 (cinqüenta e sete) créditos no preparo da dissertação. Artigo 8º - O candidato ao doutorado, com obtenção prévia do título de mestre, deverá completar, pelo menos, 208 (duzentas e oito) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá o seguinte critério: I - no mínimo 40 (quarenta) ore ditos em disciplinas; II - 16 (dezesseis) créditos em seminários gerais; III - 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese. I - no mínimo 75 (setenta e cinco) créditos em disciplinas; II - 16 (dezesseis) créditos em seminários gerais; III - 152 (cento e cinqüenta e dois) créditos no preparo da tese. Artigo 10º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução
CoPGr 3590, de 25.10.1989 (Processo RUSP 89.1.17320.1.1). Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998. ADOLPHO JOSÉ MELFI LOR CURY
Pró-Reitor
Secretária Geral