RESOLUÇÃO Nº 4733, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 23.12.1999)Prorroga o prazo de funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa que abaixo especifica.
O Reitor da Universidade de São Paulo, tendo em vista o Disposto no art. 58 do Regimento Geral, bem como o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 09 de dezembro de 1999, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica prorrogado por mais 2 (dois) anos, a partir de 01 de outubro de 1999, o prazo para funcionamento do Núcleo de Apoio à Pesquisa denominado Núcleo de Pesquisa das Novas Tecnologias de Comunicação Aplicadas à Educação - a Escola do Futuro, criado pela Resolução nº 3991, de 13 de janeiro de 1993.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 22 de dezembro de 1999.
Publicada no D. O. de 23.12.1999.
JACQUES MARCOVITCH
Reitor