(D.O.E. - 15.01.1993)RESOLUÇÃO Nº 3991, DE 13 DE JANEIRO DE 1993.
((Prorrogado o prazo de funcionamento pelas Resoluções 4733/99; 5246/2005; 5269/2005; 5318/2006; 5355/2006; 5482/2008 e 5885/2010)
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e nos termos do art. 7º do Estatuto e art. 54 do Regimento Geral, ouvido o Pró-Reitor de Pesquisa, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa, em sessão de 16.12.92, e ad referendum da Comissão de Orçamento e Patrimônio, e da CLR, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. USP nº 92.1.20977.1.1).
Reitoria da Universidade de São Paulo, 13 de janeiro de 1993.
ROBERTO LEAL LOBO E SILVA FILHO
Reitor
LOR CURY
Secretária Geral