RESOLUÇÃO Nº 4718, DE 03 DE NOVEMBRO DE 1999.
(D.O.E. - 06.11.1999)(REVOGADA pela Resolução 6312/2012)
Altera dispositivos do Regimento do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 19 de outubro de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - O parágrafo único do art. 2º do Regimento do Museu de Zoologia, baixado pela Resolução 4472, de 11 de setembro de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º - ...
Parágrafo único - A Divisão Científica é constituída pelos Serviços de Vertebrados e Invertebrados e pela Seção de Apoio à Estação Biológica de Boracéia; a de Difusão Cultural pelos Serviços de Atividades Educativas e pelo Serviço de Museologia."
"Art. 4º - O Conselho Deliberativo (CD), nos termos do §1º do art. 49 do Regimento Geral, terá a seguinte composição:
III - os responsáveis das Divisões Científica e de Difusão Cultural;"
"Art. 5º - Ao Conselho Deliberativo (CD) compete:
XV - decidir recursos interpostos contra decisões dos responsáveis de Divisão e chefes de seções;"
"Art. 9º - Ao Diretor do Museu compete:
XVII - indicar os responsáveis da área administrativa do Museu, assim como os Chefes de Serviço de Vertebrados, Invertebrados, de Museologia e de Atividades Educativas."
Artigo 3º - Os artigos 11 e 12 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 11 - A direção da Divisão Científica será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período.
Art. 12 - A direção da Divisão de Difusão Cultural será exercida pelo responsável ou respectivo suplente, eleitos pelos docentes do Museu, portadores no mínimo do título de doutor, para mandato de 2 anos, permitida a recondução por igual período."
Artigo 4º - O parágrafo único do art. 16 e o caput do art. 25 passam a ter a seguinte redação:
"Art. 16 - ...
Parágrafo único - O Chefe da Seção de Apoio à E.B.B. será proposto pelo responsável da Divisão Científica ao CD para mandato de 2 anos, permitida a recondução."
"Art. 25 - O MZ poderá incluir temporariamente em seu corpo científico, pesquisadores, professores ou técnicos, mediante proposta dos responsáveis das Divisões ao CD, para atuarem em projetos específicos de interesse institucional, sem vínculo empregatício e ônus para a USP."
Reitoria da Universidade de São Paulo, 03 de novembro de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral