RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4711, DE 14 DE OUTUBRO DE 1999.
(D.O.E. - 15.09.1999)(Alterada pela Resolução CoPGr-4735/99)
(Esta resolução foi REVOGADA pelas resoluções CoPGr-4892/2001; CoPGr-4897/2001; CoPGr-4900/2001 e CoPGr-4904/2001)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, de acordo com aprovação da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação, em Sessão de 08.09.1999, e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 04.10.1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - nos programas de mestrado em: "Agrometeorologia", "Ciência Animal e Pastagens", "Ciência e Tecnologia de Alimentos", "Ciência e Tecnologia de Madeiras", "Ciências Florestais", "Entomologia", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Irrigação e Drenagem", "Física do Ambiente Agrícola", "Fitopatologia", "Máquinas Agrícolas", "Microbiologia Agrícola" e "Recursos Florestais" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 03 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
II - nos programas de mestrado em: "Fisiologia e Bioquímica de Plantas", "Fitotecnia", "Genética e Melhoramento de Plantas", e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
III - no programa de mestrado em "Economia Aplicada" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 72 (setenta e dois) créditos em disciplinas;
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - nos programas de doutorado em: "Ciência Animal e Pastagens", "Entomologia", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Irrigação e Drenagem" "Física do Ambiente Agrícola", "Microbiologia Agrícola" e "Recursos Florestais" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 96 (noventa e seis) créditos em disciplinas;
b) 06 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
II - nos programas de doutorado em: "Fitotecnia", "Genética e Melhoramento de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
III - nos programas de doutorado em: "Fitopatologia" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
IV - no programa de doutorado em "Economia Aplicada" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 136 (cento e trinta e seis) créditos em disciplinas;
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
I - nos programas de doutorado em: "Ciência Animal e Pastagens", "Entomologia", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Fitotecnia" "Genética e Melhoramento de Plantas", "Irrigação e Drenagem", "Física do Ambiente Agrícola", Microbiologia Agrícola" e "Recursos Florestais" devem ser cumpridas:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 03 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
II - nos programas de doutorado em: "Economia Aplicada", "Fitopatologia" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4575, de 05.06.1998 (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 14 de outubro de 1999.
HÉCTOR FRANCISCO TERENZI
Pró-ReitorLOR CURY
Secretária Geral