RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4575, DE 05 DE JUNHO DE 1998.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4711/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Superior de Agricultura "Luiz de Queiroz".
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 02.06.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - nos programas de mestrado em: "Agrometeorologia", "Ciência Animal e Pastagens", "Ciência e Tecnologia de Alimentos", "Ciência e Tecnologia de Madeiras", "Ciências Florestais", "Entomologia", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Irrigação e Drenagem" e "Microbiologia Agrícola" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) cr6ditos em disciplinas;
b) 03 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
II - nos programas de mestrado em: "Fisiologia e Bioquímica de Plantas", "Fitopatologia", "Fitotecnia", "Genética e Melhoramento de Plantas", "Máquinas Agrícolas" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 64 (sessenta e quatro) créditos em disciplinas;
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
III - no programa de mestrado em "Economia Aplicada" devem ser cumpridos:
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na dissertação.
I - nos programas de doutorado em: "Ciência Animal e Pastagens", "Entomologia", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Irrigação e Drenagem" e "Microbiologia Agrícola" devem ser cumpridos:
b) 06 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
II - nos programas de doutorado em: 'Fitotecnia", 'Genética e Melhoramento de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 112 (cento e doze) créditos em disciplinas;
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
III - nos programas de doutorado em: "Fitopatologia" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 128 (cento e vinte e oito) créditos em disciplinas;
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) 90 (noventa) créditos na tese.
IV - no programa de doutorado em "Economia Aplicada" devem ser cumpridos:
b) 6 (seis) créditos em seminários;
c) (noventa) créditos na tese.
I - nos programas de doutorado em: "Ciência Animal e Pastagens", "Estatística e Experimentação Agronômica", "Fitotecnia", "Genética e Melhoramento de Plantas", "Irrigação e Drenagem" e "Microbiologia Agrícola" devem ser cumpridos:
a) no mínimo 48 (quarenta e oito) créditos em disciplinas;
b) 03 (três) créditos em seminários
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
II - nos programas de doutorado em: "Economia Aplicada", "Fitopatologia" e "Solos e Nutrição de Plantas" devem ser cumpridos:
b) 3 (três) créditos em seminários;
c) 45 (quarenta e cinco) créditos na tese.
Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente, as Resoluções CoPGr 4031, 4267 e 4396, de 15.10.1993, 29.05.1996 e 15.05.1997, respectivamente (Processo RUSP 69.1.31343.1.5).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 05 de junho de 1998.
HÉCTOR FRANCIS TERENZI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretaria Geral