RESOLUÇÃO Nº 4693, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.
(D.O.E. - 03.09.1999)Baixa o Regimento da Escola de Arte Dramática (EAD).
O Reitor da Universidade de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pela Comissão de Legislação e Recursos, em sessão realizada em 09 de agosto de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Fica aprovado o Regimento, que com esta baixa.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação (Proc. 96.1.33120.1.0).
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução nº 4231, de 09 de janeiro de 1996.
Reitoria da Universidade de São Paulo, 30 de agosto de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral
REGIMENTO DA ESCOLA DE ARTE DRAMÁTICA (EAD)
CAPÍTULO I
IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO
Artigo 1º - A Escola de Arte Dramática (EAD), incorporada à Universidade de São Paulo pelo artigo 4º do Decreto nº 46.419, de 16 de junho de 1966, é uma unidade de Ensino Profissional de Teatro, vinculada à Escola de Comunicações e Artes - ECA - na forma do Regimento baixado pela Resolução nº 4043, de 17 de novembro de 1993.
CAPÍTULO II
FINS E OBJETIVOS DO ESTABELECIMENTO
Artigo 4º - O programa pedagógico da EAD tem por objetivos:
I - a compreensão do fenômeno teatral em sua gênese histórica;
II - a experimentação como instância dinamizadora do conhecimento;
III - o reconhecimento, a prática e a compreensão das linguagens cênicas contemporâneas.
CAPÍTULO III
ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E TÉCNICA
Artigo 5º - São órgãos de direção da EAD:
I - Conselho Deliberativo;
II - Diretoria;
III - Conselhos de Classe.
Artigo 6º - O Conselho Deliberativo compõe-se de:
I - Diretor da EAD;
II - Vice-Diretor da EAD;
III - Representantes dos professores, na proporção de 50% mais um, eleitos anualmente por seus pares, em escrutínio secreto, admitida a recondução;
IV - 01 (um) representante do corpo discente, eleito anualmente por seus pares, em escrutínio secreto;
V - 01 (um) representante dos funcionários, eleito anualmente por seus pares, em escrutínio secreto.
Parágrafo único - Na ausência do Diretor, assumirá a presidência do Conselho o Vice-Diretor e, no impedimento deste, o professor com mais tempo de serviço na EAD, membro da representação referida no inciso III.
Artigo 7º - Ao Conselho Deliberativo compete:
I - estabelecer as diretrizes e metas administrativas e pedagógicas;
II - estabelecer prioridades para aplicação de recursos financeiros;
III - deliberar sobre a contratação e rescisão contratual dos professores e funcionários;
IV - deliberar sobre:
a) o Plano Didático;
b) o Calendário Escolar;
c) o Horário de Aulas;
d) o planejamento, as atividades e relatórios que envolvam a vida escolar;
V - zelar pela regularidade e qualidade do ensino ministrado pela Escola;
VI - propor e designar comissões para acompanhamento e resolução de questões concernentes à esfera administrativo-pedagógica;
VII - deliberar sobre programas especiais visando a integração EAD/Comunidade.
Parágrafo único - Os mandatos do Diretor e do Vice-Diretor, terão a duração de 4 (quatro) anos, vedada a recondução.
Artigo 11 - Ao Diretor compete:
I - administrar a EAD;
II - representar a EAD junto aos Órgãos Diretivos da ECA e onde se fizer necessário;
III - exercer o poder disciplinar no âmbito da Escola;
IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Deliberativo da Escola;
V - providenciar a abertura dos concursos para provimento dos cargos de funcionários e professores;
VI - zelar pela fiel execução deste Regimento;
VII - assegurar o cumprimento da legislação em vigor, bem como dos regulamentos, diretrizes e normas emanadas da administração superior.
Artigo 12 - O Vice-Diretor tem as seguintes atribuições:
I - substituir o Diretor em suas ausências, impedimentos e na vacância, até novo provimento;
II - colaborar com o Diretor no desempenho de suas atribuições;
III - responder pelas atribuições que lhe forem delegadas.
I - participar da elaboração da proposta pedagógica;
II - elaborar e cumprir plano de trabalhos, segundo a proposta pedagógica;
III - zelar pela aprendizagem dos alunos;
IV - estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento;
V - ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;
VI - participar dos Conselhos de Classe, do Conselho Deliberativo da EAD quando eleito, e de outros Conselhos, Comissões, Bancas Examinadoras e de Seleção, quando convocado.
I - receber, registrar, distribuir, instruir e expedir correspondência, processos e papéis em geral que tramitam na Escola, organizando e mantendo o protocolo e o arquivo, responsabilizando-se pela guarda dos documentos;
II - preparar, expedir e arquivar todos os documentos pertinentes à atividade escolar, dos professores, alunos e de seus funcionários;
III - acompanhar e registrar reuniões administrativas e pedagógicas determinadas pela direção da Escola;
IV - dar atendimento ao público.
CAPÍTULO IV
APOIO TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Parágrafo único - O Diretor poderá delegar a presidência dos Conselhos de Classe ao Vice-Diretor ou no impedimento deste, a qualquer dos membros desse Conselho.
Artigo 20 - Os Conselhos de Classe, têm as seguintes atribuições:
I - avaliar o rendimento da classe e confrontar os resultados de aprendizagem pelos seguintes critérios:
a) analisando os padrões de avaliação utilizados;
b) identificando os alunos de aproveitamento insuficiente;
c) coletando e utilizando informações sobre as necessidades, interesse e aptidões dos alunos;
d) elaborando a programação das atividades de recuperação e aproveitamento;
II - avaliar o aproveitamento do aluno;
a) confrontando o relacionamento da classe com os diferentes professores;
b) identificando os alunos de ajustamento insatisfatório na classe e na EAD;
c) propondo medidas que visem ao melhor ajustamento do aluno;
III - opinar sobre os recursos relativos à verificação do rendimento escolar, interpostos por alunos ou seus responsáveis.
CAPÍTULO V
ORGANIZAÇÃO DA VIDA ESCOLAR
Parágrafo único - Outras atividades poderão ser desenvolvidas, se necessárias, em horários diversos, desde que autorizadas pelo Conselho Deliberativo da EAD.
I - aprovação no processo seletivo, de acordo com as normas aprovadas pelo Conselho Deliberativo e publicadas no edital de abertura de inscrições;
II - apresentação do histórico escolar (autenticado) do Ensino Médio, ou atestado de matrícula para os candidatos que não concluíram e demais documentos pessoais indicados no edital de abertura de inscrição;
III - termo de ciência deste Regimento.
a) para fins metodológicos, agrupamento das disciplinas por áreas: prática, técnica e teórica;
b) a disciplina Interpretação é considerada o eixo que definirá as relações interdisciplinares;
c) concentração das disciplinas consideradas de formação básica nos três primeiros semestres do curso;
d) aumento da carga horária das disciplinas práticas a partir do quarto semestre;
e) implantação, a partir do quarto semestre, de Oficinas de Montagem, que são as montagens curriculares de fim de semestre.
I - A retenção dos alunos reprovados só será efetivada após a anuência do Conselho de Classe;
II - dada a natureza do curso, serão oferecidos estudos de recuperação, apenas para as disciplinas teóricas e por decisão do Conselho de Classe.
Parágrafo único - Não haverá trancamento de matrícula para o estágio profissionalizante.
Parágrafo único - O aluno desistente perderá automaticamente todos os direitos à vaga.
CAPÍTULO VI
DIREITOS E DEVERES DOS PARTICIPANTES DO PROCESSO EDUCATIVO
Artigo 37 - São direitos do aluno:
I - ter asseguradas as condições necessárias ao desenvolvimento de suas potencialidades na perspectiva social e individual;
II - ter assegurado o respeito aos direitos da pessoa humana e suas liberdades fundamentais;
III - ter asseguradas as condições de aprendizagem, devendo ser-lhe propiciada assistência por parte dos professores e acesso aos recursos materiais e didáticos da Escola;
IV - recorrer à Diretoria da EAD dos resultados das avaliações de seu desempenho;
V - reunir-se a seus colegas para organização de agremiações e campanhas de cunho educativo;
VI - formular petições ou representar à Direção da EAD sobre assuntos pertinentes à vida escolar;
Artigo 38 - São deveres do aluno:
I - contribuir, em sua esfera de atuação, para o bom nome da EAD;
II - obedecer às normas estabelecidas por este Regimento e às determinações superiores;
III - ter adequado comportamento social, tratando professores, funcionários e colegas com civilidade e respeito;
IV - cooperar para a boa conservação dos bens do estabelecimento, concorrendo para a manutenção das boas condições de asseio do edifício e suas dependências;
V - ser responsável na utilização do material de montagens, guarda-roupa e acessórios cênicos, devolvendo-os em boas condições e no prazo estabelecido;
VI - não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade sua ou de outrem;
VII - ser responsável no cumprimento das tarefas escolares;
VIII - submeter à aprovação da Direção a realização de atividades de iniciativa pessoal ou de grupos no âmbito da EAD;
IX - reparar o prejuízo a quem de direito, quando produzir danos ao estabelecimento, aos colegas, funcionários ou professores;
X - não se utilizar do nome da EAD sem autorização da Direção;
XI - não apresentar ou divulgar produto oriundo da EAD sem autorização da Diretoria e sem menção explícita à Escola.
I - advertência;
II - repreensão escrita;
III - suspensão de 01 (um) a 08 (oito) dias;
IV - suspensão de 10 dias;
V - desligamento.
CAPÍTULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS