RESOLUÇÃO Nº 4650, DE 29 DE MARÇO DE 1999.
(D.O.E. - 1º.04.1999)Altera dispositivo do Regulamento do Conjunto Residencial da Universidade de São Paulo (CRUSP), para alunos de Graduação.
O Reitor da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o deliberado pelo Conselho Universitário, em sessão realizada em 23 de março de 1999, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - o §3º do art. 5º do Regulamento do CRUSP, baixado pela Resolução nº 4349, de 02.01.97, passa a ter a seguinte redação:
"§3º - a partir da data de divulgação da lista de que trata o parágrafo anterior, o aluno contemplado com a Bolsa-Moradia terá o prazo de seis dias corridos para ocupação de vaga por afinidade ou de três dias corridos, após a realização do sorteio das vagas remanescentes."
Artigo 2º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
Reitoria da Universidade de São Paulo, aos 29 de março de 1999.
JACQUES MARCOVITCH
ReitorLOR CURY
Secretária Geral