RESOLUÇÃO Nº 4567, DE 22 DE MAIO DE 1998.
(D.O.E. - 23.05.98)

(Alterada pelas Resoluções 4692/1999 e 4804/2000)

(Esta Resolução foi REVOGADA pela Resolução 5166/2004)

Dispõe sobre a instituição de programa de pós-doutorado na Universidade de São Paulo.

Hernan Chaimovich Guralnik, Pró-Reitor de Pesquisa da Universidade de São Paulo, tendo em vista o deliberado pelo Conselho de Pesquisa em Sessão realizada a 26.03.98, bem como pela Comissão de Legislação e Recursos, em 08.05.98, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - O Pós-Doutorado na USP é um programa de pesquisa, realizado em Departamento, Museu ou Instituto Especializado por portadores de título de doutor.

§ 1º - Cada programa de pós-doutorado deverá ser aprovado pelo Conselho do Departamento ou órgão equivalente e terá um docente responsável, que providenciará os meios necessários à realização das atividades de pesquisa previstas.

§ 2º - Cada programa deverá ser comunicado à Comissão de Pesquisa da Unidade, ou órgão equivalente, que informará a Pró-Reitoria de Pesquisa.

§ 3º - O programa terá duração mínima de seis meses e máxima de um ano, podendo haver duas prorrogações de, no máximo, um ano, cada uma.

Artigo 2º - A participação em programa de pós-doutorado não gera vínculo empregatício ou funcional entre a Universidade e o pós-doutorando, sendo vedada a extensão de direitos e vantagens concedidos aos servidores, exceto os previstos no §4º , bem como a contagem de tempo do programa como de serviço público.

§ 1º - O pós-doutorando será aceito se possuir bolsa fornecida por agência de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para este fim.

§ 2º - Excepcionalmente serão analisados pelo CoPq pós-doutorandos sem bolsas fornecidas por agências de fomento à pesquisa, não podendo ser utilizados recursos orçamentários da Universidade de São Paulo para este fim. Nestes casos, o parecer motivado do Conselho do Departamento que analisou o Programa de Pós-Doutorado deverá explicitar a forma de manutenção do pós-doutor.

§ 3º - As atividades do pós-doutorando serão em tempo integral.

§ 4º - Durante o programa de pesquisa, o pós-doutorando terá direito a utilização dos serviços médicos, sociais e acadêmicos oferecidos pela Universidade aos seus docentes e dependentes, segundo a regulamentação dos órgãos competentes.

Artigo 3º - Ao final do programa de pesquisa, após aprovação do Conselho do Departamento ou órgão equivalente, a Pró-Reitoria de Pesquisa expedirá certificado no qual conste Departamento, Museu ou Instituto Especializado de realização, sua natureza, sua duração, a fonte de recursos e o docente responsável.

Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução 4140, de 20.12.94 (Proc. 87.1.12977.1.0).

Pró-Reitoria de Pesquisa da Universidade de São Paulo, 22 de maio de 1998.

HERNAN CHAIMOVICH
Pró-Reitor de Pesquisa

LOR CURY
Secretária Geral