RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4538, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.1998)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4751/2003)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.

O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os Artigos 1º, 2º e 3º da Resolução CoPGr 4467, de 11.08.1997, passam a ter a seguinte redação:

Artigo 1º - O programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo superior a 4 (quatro) anos.

Artigo 2º - O portador do titulo de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, compreendendo a apresentação da tese, não poderá concluí-lo em prazo superior a 5 (cinco) anos.

Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 6 (seis) anos.

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 69.1.31215.1.7.

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1998.

ADOLPHO MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral