(D.O.E. - 13.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4467, DE 11 DE AGOSTO DE 1997.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4538/98)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Odontologia.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
I - no mínimo 72 (setenta e duas) unidades de crédito em disciplinas;
II - 24 (vinte e quatro) unidades de crédito na dissertação.
I - no mínimo 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) unidades de crédito na tese.
I - no mínimo 48 (quarenta e oito) unidades de crédito em disciplinas;
II - 48 (quarenta e oito) unidades de crédito na tese.
Artigo 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução CoPGr 4025, de 17.09.1993 (Processo RUSP 69.1.31215.1.7).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 11 de agosto de 1997.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral