RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4536, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.1998)(REVOGADA pela
Resolução
5662/2009)
Aprova a nova redação do Regulamento dos
Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina.
O Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de
Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do
Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1998, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - A Faculdade de Medicina
(FM) da Universidade de São Paulo oferecerá Programas de Pós-Graduação aos níveis de
mestrado e doutorado.
DOS PRAZOS
Artigo 2º - O programa de mestrado,
compreendendo a apresentação da dissertação ou trabalho equivalente, não poderá ser
concluído em prazo superior a 3 (três) anos.
Artigo 3º - O programa de doutorado,
compreendendo a apresentação da tese, não poderá ser concluído em prazo superior a 4
(quatro) anos.
Artigo 4º - O programa de doutorado,
para os portadores do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não
poderá ser concluído em prazo superior a 3 (três) anos.
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - O candidato ao grau de
mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de credito, cuja
distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 16 (dezesseis) créditos em
disciplinas;
II - 80 (oitenta) créditos no preparo da
dissertação.
Artigo 6º - O candidato ao grau de
doutor deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja
distribuição obedecerá ao seguinte critério:
I - no mínimo 24 (vinte e quatro)
créditos em
disciplinas;
II - 176 (cento e setenta e seis)
créditos no preparo
da tese.
Artigo 7º - 0 portador do título de
mestre, obtido na própria USP ou por ela reconhecido ou revalidado, que se inscrever no
programa de doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro)
unidades de crédito, obedecendo ao seguinte critério:
I - no mínimo 8 (oito) créditos em disciplinas;
II - 136 (cento e trinta e seis) créditos no preparo
da tese.
Artigo 8º - Esta Resolução entrará
em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções
CoPGr-4153 e 4419,
de 28.03.1995 e 29.07.1997, respectivamente (Processo RUSP 70.1.4485.1.9).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade
de São Paulo, aos 18 de março de 1998.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-reitor
LOR CURY
Secretária Geral