RESOLUÇÃO CoPGr 4419, DE 29 DE JULHO DE 1997.
(D.O.E. - 31.07.1997)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4536/98)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Faculdade de Medicina, baixado pela Resolução CoPGr 4153, de 28.03.1995.

ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovação da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 25.03.1997, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os artigos  6º, 7º e 8º da Resolução CoPGr 4153, de 28.03.1995, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo  6º - O candidato ao grau de mestre deverá completar, pelo menos, 96 (noventa e seis) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 16 (dezesseis) unidades de crédito em disciplinas;

II - 80 (oitenta) unidades de crédito no preparo da dissertação.

Artigo  7º - O candidato ao grau de doutor deverá completar, pelo menos, 200 (duzentas) unidades de crédito, cuja distribuição obedecerá ao seguinte critério:

I - no mínimo 24 (vinte e quatro) unidades de crédito em disciplinas;

II - 176 (cento e setenta e seis) unidades de crédito no preparo da tese.

Artigo  8º - O portador do título de mestre, obtido na própria USP ou por ela reconhecido, que se inscrever no programa de doutorado, deverá totalizar, pelo menos, 144 (cento e quarenta e quatro) unidades de crédito, obedecendo ao seguinte critério:

I - no mínimo 8 (oito) unidades de crédito em disciplinas;

II - 136 (cento e trinta e seis) unidades de crédito no preparo da tese"

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.4485.1.9).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 29 de julho de 1997.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral