(D.O.E. - 20.03.1998)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4532, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4779/2003)
Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
0 Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovado da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1995, baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º - Os Artigos 2º , 3º e 4º da Resolução CoPGr 4423, de 08.08.1997, passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 2º - programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).
Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não podem ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).
Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco)".
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.222.1.3).
Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1995.
ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor
LOR CURY
Secretária Geral