RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4532, DE 18 DE MARÇO DE 1998.
(D.O.E. - 20.03.1998)

(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4779/2003)

Altera dispositivos do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.

0 Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e de acordo com a aprovado da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário, em Sessão de 09.03.1995, baixa a seguinte

RESOLUÇÃO:

Artigo 1º - Os Artigos 2º , 3º e 4º da Resolução CoPGr 4423, de 08.08.1997, passam a ter a seguinte redação:

"Artigo 2º - programa de mestrado, compreendendo a apresentação da dissertação, não poderá ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 4 (quatro).

Artigo 3º - O programa de doutorado, sem obtenção prévia do título de mestre, compreendendo a apresentação da tese, não podem ser concluído em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 6 (seis).

Artigo 4º - O portador do título de mestre, que se inscrever em programa de doutorado, não poderá concluir seus estudos, compreendendo a apresentação da tese, em prazo inferior a 1 (um) ano e superior a 5 (cinco)".

Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário (Processo RUSP 70.1.222.1.3).

Pró-Reitoria de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, aos 18 de março de 1995.

ADOLPHO JOSÉ MELFI
Pró-Reitor

LOR CURY
Secretária Geral