(D.O.E. - 09.08.1997)RESOLUÇÃO CoPGr Nº 4423, DE 08 DE AGOSTO DE 1997.
(Alterada pela Resolução CoPGr-4532/98)
(Esta resolução foi REVOGADA pela resolução CoPGr-4779/2003)
Aprova a nova redação do Regulamento dos Cursos de Pós-Graduação da Escola Politécnica.
ADOLPHO JOSÉ MELFI, Pró-Reitor de Pós-Graduação da Universidade de São Paulo, usando de suas atribuições legais e ad referendum da Câmara de Normas e Recursos do Conselho de Pós-Graduação e da Comissão de Legislação e Recursos do Conselho Universitário baixa a seguinte
RESOLUÇÃO:
DOS PRAZOS
DOS CRÉDITOS
Artigo 5º - candidato ao mestrado deverá completar, pelo menos, 120 (cento e vinte) unidades de crédito, distribuídas da seguinte forma: I - no mínimo 56 (cinqüenta e seis) unidades de crédito em disciplinas; II - 64 (sessenta e quatro) unidades de crédito para o preparo da dissertação.